Diante da inércia do Poder Legislativo e em resposta às rei...
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Gabarito comentado
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A questão aborda a temática relacionada ao processo legislativo e a feitura de medidas provisórias. Tendo em vista o caso hipotético narrado e a disciplina constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que a medida provisória é incompatível com a Constituição da República, por versar sobre matéria vedada à edição de medida provisória pelo Presidente da República (direito eleitoral). Nesse sentido, conforme a CF/88:
Art. 62 – “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º”.
Gabarito do professor: letra e.
A questão aborda a temática relacionada ao processo legislativo e a feitura de medidas provisórias. Tendo em vista o caso hipotético narrado e a disciplina constitucional sobre o assunto, é correto afirmar que a medida provisória é incompatível com a Constituição da República, por versar sobre matéria vedada à edição de medida provisória pelo Presidente da República (direito eleitoral). Nesse sentido, conforme a CF/88:
Art. 62 – “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º”.
Gabarito do professor: letra e.
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Comentários
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A Carta da República veda a edição de medida provisória sobre matéria eleitoral (art. 62, § 1º, I, “a”, CF). A letra E é o gabarito da questão.
fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-provas-de-direito-constitucional-do-trt-15a-regiao-ajaa-e-ajaj/
Além do comentário da colega, a matéria tb exige reserva de lei complementar:
Art. 14, CF
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
bons estudos a todos!
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
Competência, seja legislativa, jurisdicional ou administrativa, sempre cai...
Para os casos de ELEGIBILIDADE será feito pela CF e Lei Ordinária.
Vale ressaltar que a LC, apesar de possuir um processo de elaboração mais complexo, possui mesma hierarquia da Lei Ordinária.
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