Sobre a cláusula social no âmbito da Organização Mundial do ...

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Ano: 2017 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2017 - MPT - Procurador do Trabalho |
Q831166 Comércio Internacional (Exterior)

Sobre a cláusula social no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), analise as afirmativas:


I - A cláusula social tem, em tese, o objetivo de impedir a crescente concorrência mundial por postos de trabalho em detrimento dos direitos e padrões mínimos dos trabalhadores.

II - Os críticos da cláusula social afirmam que ela pode ser utilizada como instrumento protecionista, a fim de diminuir o crescimento do desemprego nos países desenvolvidos, em detrimento dos países em desenvolvimento.

III - Os defensores da cláusula social entendem que devem ser estabelecidos e cobrados padrões trabalhistas fundamentais – chamados de core-obligations –, quais sejam: o direito à livre associação, o direito de organizar e reivindicar coletivamente, a proibição de trabalho forçado, a eliminação de formas exploratórias de trabalho infantil e não-discriminação em empregos ou ocupação.

IV - A OMC não se considera o local apropriado para discussão e/ou aplicação das cláusulas sociais.


Assinale a alternativa CORRETA:

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Comentário sobre a Cláusula Social na OMC:

A cláusula social busca equilibrar a competição global por empregos, assegurando que os direitos e padrões mínimos dos trabalhadores sejam respeitados. Há, contudo, quem veja nela um potencial mecanismo de protecionismo que poderia beneficiar nações desenvolvidas em detrimento das em desenvolvimento, ao impor barreiras ao crescimento destas últimas.

Defensores argumentam que é fundamental estabelecer e exigir padrões de trabalho, como o direito à livre associação, proibição de trabalho forçado, eliminação do trabalho infantil exploratório e igualdade de oportunidades. Esses padrões são vistos como obrigações fundamentais que visam garantir uma vida digna aos trabalhadores.

Embora a OMC não se posicione como o fórum ideal para debater e aplicar cláusulas sociais, a discussão sobre seu papel na promoção de condições de trabalho justas é relevante e persistente.

Gabarito: D - Todas as assertivas estão corretas.

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Comentários

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LETRA D.

Todas estão corretas.

A cláusula social é, em suma, uma tentativa de abrandar os efeitos do selvagerismo advindo da alta competitividade do sistema capitalista, impondo o respeito a direitos e condições básicas do trabalhador, que de outro modo estaria entregue a uma incontrolável exploração. Assim, por meio da cláusula social, inserir-se-ia em tratados comerciais a imposição de padrões trabalhistas, assegurando uma existência minimamente digna ao trabalhador. É um resgate ético inserido na atmosfera altamente egoísta e individualista das negociações comerciais, obrigando-as a levar em conta estas normas sociais mínimas.

http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI9942,101048-A+adocao+de+uma+clausula+social+nos+tratados+da+OMC

https://www.uniceub.br/media/415159/ebookaclausulasocialnodireitointernacionalcontemporaneo.pdf

 

-> pág. 29, item 3.2.

I - A cláusula social tem, em tese, o objetivo de impedir a crescente concorrência mundial por postos de trabalho em detrimento dos direitos e padrões mínimos dos trabalhadores.

A cláusula social é, em suma, uma tentativa de abrandar os efeitos do selvagerismo advindo da alta competitividade do sistema capitalista, impondo o respeito a direitos e condições básicas do trabalhador

II - Os críticos da cláusula social afirmam que ela pode ser utilizada como instrumento protecionista, a fim de diminuir o crescimento do desemprego nos países desenvolvidos, em detrimento dos países em desenvolvimento.

Para Amaral Júnior, esta associação entre direitos trabalhistas e comércio envolve, ao menos, quatro facetas principais: a preocupação com as práticas desleais de comércio, a busca de soluções que reduzam os níveis de desemprego nas economias que sofrem as conseqüências do processo de globalização, a expansão do desconforto ético e moral com a violação dos direitos humanos e o temor de que tais argumentos favorecerão o protecionismo, afetando as exportações dos países em desenvolvimento.

III - Os defensores da cláusula social entendem que devem ser estabelecidos e cobrados padrões trabalhistas fundamentais – chamados de core-obligations –, quais sejam: o direito à livre associação, o direito de organizar e reivindicar coletivamente, a proibição de trabalho forçado, a eliminação de formas exploratórias de trabalho infantil e não-discriminação em empregos ou ocupação.

Dois non papers foram apresentados tendo como objeto a cláusula social, um dos Estados Unidos e outro da Noruega. Para os americanos, deveria ser criado um Grupo de Trabalho que examinasse os padrões trabalhistas fundamentais – chamados de core-obligations – quais sejam, o direito à livre associação, o direito de organizar e reivindicar coletivamente, a proibição de trabalho forçado, a eliminação de formas exploratórias de trabalho infantil e não-discriminação em empregos ou ocupação. Para a Noruega, um diálogo sobre meios para elevar os padrões trabalhistas em nível mundial e como o comércio contribuiria para esse fim deveria ser mantido

IV - A OMC não se considera o local apropriado para discussão e/ou aplicação das cláusulas sociais.

 OMC não se considera o local apropriado para esta discussão, muito menos para aplica-la na realidade. Na primeira Conferência Ministerial da OMC em Cingapura, em 1996, quando o tema foi levantado pela primeira vez em seu âmbito, os Ministros emitiram a resolução creditando esse papel à OIT - Organização Internacional do Trabalho.:

"O temor do dumping social somado à pretensa defesa dos direitos humanos dos trabalhadores fez surgir a discussão acerca da implementação de cláusula social no sistema multilateral de comércio. Todavia, a grande resistência apresentada pelos países em desenvolvimento, sob o argumento de que a aplicação de sanções comerciais em razão do descumprimento de padrões trabalhistas fundamentais nada mais é do que uma estratégia protecionista, culminou com a Declaração Ministerial de Cingapura, de 1996, que afastou a competência da Organização Mundial do Comércio (OMC) para lidar com padrões laborais". 

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