Relativamente às atribuições do Ministério Público no Proces...
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Alternativa A) A afirmativa está em conformidade com o que dispõe o art. 180, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, §1º. § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público". O art. 183, §1º, do CPC/15, por sua vez, determina que "a intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico". Afirmativa correta.
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, os motivos de impedimento e de suspeição são estendidos ao Ministério Público por expressa disposição de lei: "Art. 148, caput, CPC/15. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) O membro do Ministério Público somente será responsabilizado quando agir com dolo ou fraude - e não com culpa -, senão vejamos: "Art. 181, CPC/15. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Quando atua como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público tem vista dos autos depois das partes - e não antes, senão vejamos: "Art. 179, CPC/15. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Em sentido contrário, dispõe o art. 178, parágrafo único, do CPC/15, que "a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, os motivos de impedimento e de suspeição são estendidos ao Ministério Público por expressa disposição de lei: "Art. 148, caput, CPC/15. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) O membro do Ministério Público somente será responsabilizado quando agir com dolo ou fraude - e não com culpa -, senão vejamos: "Art. 181, CPC/15. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Quando atua como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público tem vista dos autos depois das partes - e não antes, senão vejamos: "Art. 179, CPC/15. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Em sentido contrário, dispõe o art. 178, parágrafo único, do CPC/15, que "a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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GABARITO: A
a)o Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, que se fará por carga, remessa ou meio eletrônico; findo o prazo para manifestação sem o oferecimento de parecer ministerial, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.
Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
b)ao órgão ministerial não se aplicam os motivos de impedimento e suspeição, por ser ele sujeito parcial do processo.
Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao membro do Ministério Público;
c)o membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com culpa, por negligência ou imprudência, com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
d)nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado de todos os atos do processo, podendo pleitear provas e medidas processuais, bem como recorrer.
Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
e)a participação da Fazenda Pública no processo torna obrigatória a intervenção ministerial, pelo interesse público decorrente.
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Apenas uma correção: a justificativa da letra C é o artigo 181 NCPC. :)
Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
Com todo respeito, acredito que a questão é nula por possibilitar a intimação do MP por meio eletrônico
STJ e STF possuem posição firme em informativos no sentido de que precisa de intimação pessoal
Abraços
NULA - SÓ COM A ENTREGA DOS AUTOS NA REPARTIÇÃO.
DIFÍCIL ASSIM.
Salvo engano, não há nulidade na questão:
A intimação por via eletrônica é considerada espécie de intimação pessoal, por expresa disposição legal (art. 183, § 1º) não se confundindo com a intimação via diário eletrônico.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
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