Relativamente às atribuições do Ministério Público no Proces...

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Q930645 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Relativamente às atribuições do Ministério Público no Processo Civil,
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

Alternativa A) A afirmativa está em conformidade com o que dispõe o art. 180, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, §1º. § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público". O art. 183, §1º, do CPC/15, por sua vez, determina que "a intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico". Afirmativa correta.
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, os motivos de impedimento e de suspeição são estendidos ao Ministério Público por expressa disposição de lei: "Art. 148, caput, CPC/15. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) O membro do Ministério Público somente será responsabilizado quando agir com dolo ou fraude - e não com culpa -, senão vejamos: "Art. 181, CPC/15. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Quando atua como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público tem vista dos autos depois das partes - e não antes, senão vejamos: "Art. 179, CPC/15. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Em sentido contrário, dispõe o art. 178, parágrafo único, do CPC/15, que "a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público". Afirmativa incorreta.

Gabarito do professor: Letra A.

Alternativa A) A afirmativa está em conformidade com o que dispõe o art. 180, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, §1º. § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público". O art. 183, §1º, do CPC/15, por sua vez, determina que "a intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico". Afirmativa correta.
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, os motivos de impedimento e de suspeição são estendidos ao Ministério Público por expressa disposição de lei: "Art. 148, caput, CPC/15. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) O membro do Ministério Público somente será responsabilizado quando agir com dolo ou fraude - e não com culpa -, senão vejamos: "Art. 181, CPC/15. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Quando atua como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público tem vista dos autos depois das partes - e não antes, senão vejamos: "Art. 179, CPC/15. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Em sentido contrário, dispõe o art. 178, parágrafo único, do CPC/15, que "a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público". Afirmativa incorreta.

Gabarito do professor: Letra A.

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GABARITO: A

 a)o Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, que se fará por carga, remessa ou meio eletrônico; findo o prazo para manifestação sem o oferecimento de parecer ministerial, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. 

Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

§ 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

 

 b)ao órgão ministerial não se aplicam os motivos de impedimento e suspeição, por ser ele sujeito parcial do processo. 

Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

I - ao membro do Ministério Público;

 

 c)o membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com culpa, por negligência ou imprudência, com dolo ou fraude no exercício de suas funções. 

Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

 

 d)nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado de todos os atos do processo, podendo pleitear provas e medidas processuais, bem como recorrer. 

Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

 

 e)a participação da Fazenda Pública no processo torna obrigatória a intervenção ministerial, pelo interesse público decorrente. 

Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

I - interesse público ou social;

II - interesse de incapaz;

III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

Apenas uma correção: a justificativa da letra C é o artigo 181 NCPC. :)

Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

Com todo respeito, acredito que a questão é nula por possibilitar a intimação do MP por meio eletrônico

STJ e STF possuem posição firme em informativos no sentido de que precisa de intimação pessoal

Abraços

NULA - SÓ COM A ENTREGA DOS AUTOS NA REPARTIÇÃO.

DIFÍCIL ASSIM.

Salvo engano, não há nulidade na questão:

A intimação por via eletrônica é considerada espécie de intimação pessoal, por expresa disposição legal (art. 183, § 1º) não se confundindo com a intimação via diário eletrônico.

 

Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

§ 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

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