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Para compreender a questão proposta, precisamos entender o conceito de substituição tributária. Este é um mecanismo tributário bastante utilizado no direito brasileiro, especialmente em relação ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A substituição tributária está prevista na Constituição Federal de 1988, no artigo 150, § 7º, e também no Código Tributário Nacional (CTN), artigo 128. Este mecanismo atribui a responsabilidade pelo pagamento do imposto a uma terceira pessoa, que não é o contribuinte direto, mas está relacionada ao fato gerador da obrigação tributária.
Por exemplo, em uma cadeia de produção e venda de produtos, o fabricante pode ser responsável por recolher o ICMS devido em toda a cadeia, mesmo que o imposto incida sobre a venda realizada pelo varejista. Dessa forma, o fabricante paga o imposto antecipadamente, e o varejista repassa o valor ao consumidor final.
Agora, vamos analisar as alternativas apresentadas:
Alternativa C: "É quando se atribui responsabilidade pelo pagamento do imposto a uma terceira pessoa que tenha relação com o fato gerador da obrigação tributária."
Esta é a alternativa correta. Ela descreve com precisão o conceito de substituição tributária, onde a responsabilidade pelo pagamento do imposto é atribuída a um terceiro, geralmente em uma etapa anterior da cadeia produtiva.
Alternativa A: "É quando o imposto pago é devolvido por pagamento incorreto."
Esta alternativa está incorreta. Ela descreve uma situação de restituição de pagamento, que não se relaciona ao conceito de substituição tributária.
Alternativa B: "É quando há a restituição de imposto no ano calendário seguinte."
Também incorreta. Esta alternativa se refere a uma restituição, que não tem relação direta com a substituição tributária.
Alternativa D: "É quando o contribuinte compensa um imposto pago por outro a ser pago futuramente."
Esta alternativa descreve compensação tributária, que é um mecanismo diferente, onde créditos e débitos tributários são compensados, não sendo, portanto, substituição tributária.
Alternativa E: "É quando o contribuinte paga um imposto por meio de títulos públicos federais ou estaduais, emitidos para esse fim específico."
Esta alternativa está incorreta, pois descreve uma forma alternativa de pagamento de impostos, não relacionada à substituição tributária.
Para evitar pegadinhas, sempre se atente aos termos específicos do direito tributário e ao contexto em que são aplicados. A substituição tributária é um mecanismo específico, e não deve ser confundido com compensações ou restituições.
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Das alternativas a seguir, qual melhor define a substituição tributária?
c) É quando se atribui responsabilidade pelo pagamento do imposto a uma terceira pessoa que tenha relação com o fato gerador da obrigação tributária.
Engraçado essa questão não ter sido anulada. O substituto tributário NÃO tem relação com o fato gerador, que, aliás, é praticado pelo contribuinte (substituído). O responsável ( substituto) tributário APENAS recolhe o tributo por uma imposição legal. Basta pensar no caso do IRPF. O FG do IR é RECEBER rendimentos. Quem recebe rendimentos é o contribuinte ( este sim tem relação com o fato gerador). A empresa ( substituta tributária) não tem relação com o fato gerador pois a este é estranha.
Questão sem resposta, na minha humilde opinião.
art. 128, do CTN.
Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
é o ICMS
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