Assinale a opção INCORRETA.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q126979 Direito Notarial e Registral
Assinale a opção INCORRETA.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a) CORRETA - Art. 77, § 1º, da Lei n. 6015/73: "Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito".

b) CORRETA - Art. 78 da Lei n. 6015/73: "Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50".

c) CORRETA - Art. 77, § 2º, das Lei n. 6015/73: "A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária".

d) INCORRETA - Art. 79, caput, da Lei n. 6015/73: "São obrigados a fazer declaração de óbitos: 5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia".
Tomando a liberdade de desenvolver um pouco mais sobre o tema "Cremação", anoto os seguintes dizeres...
A cremação de cadáver é uma possibilidade que poderá ocorrer quando houver a manifestação de vontade por parte dos familiares  do falecido ou na tutela do interesse da saúde pública. Para haver a cremação não há a necessidade de manifestação de vontade de forma escrita deixada pelo de cujos.  A sua vontade poderá ser manifestada de forma verbal, a qual será comprovada por seus familiares. No entanto, não será possível a cremação se emitida declaração em vida pelo falecido no sentido contrário, ou seja, o manifesto de não ser cremado após a sua morte. A cremação de cadáver somente será feita se o atestado de óbito houver sido firmado por 02 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. (LRP, art. 77, parágrafo 2º).

"Espera no Senhor, mesmo quando a vida pedir de ti mais do que podes dar e o cansaço já fizer teu passo vacilar..."

Sobre a C, como que não repercute?? O registrador tem que fazer constar do assento a cremação, a DO tem que estar assinada por dois médicos, sob pena de devolução!! Como que não repecurte?????????

Alternativa "d" correta de acordo com o art. 79, LRP:



Conforme se encontra disposto no texto legal a cremação não repercute na esfera do Registro Civil das Pessoas Naturais, tratando-se tão somente de regras procedimentais para que se possa realiza-la. O que não afasta por sua vez a obrigação do Oficial de proceder a lavratura do assento de óbito com a diligência costumeira.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo