João, com 15 anos de idade, tendo interesse em obter a emanc...
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata sobre a emancipação de menor no contexto do direito notarial e registral.
1. Interpretação do Enunciado
O enunciado descreve uma situação em que João, com 15 anos, busca ser emancipado com o consentimento de seus pais, que lavram uma escritura pública de emancipação e a registram. O tema central é a validade do ato de emancipação de menor.
2. Legislação Aplicável
A emancipação está prevista no Código Civil Brasileiro, especificamente no artigo 5º, parágrafo único, inciso I, que permite a emancipação através de concessão dos pais por meio de escritura pública.
3. Tema Central da Questão
A questão testa o conhecimento sobre os requisitos para que a emancipação seja válida e eficaz. Para que um menor seja emancipado, é necessário seguir as formalidades legais, incluindo o registro da escritura pública de emancipação.
4. Exemplo Prático
Imagine que Maria, com 16 anos, também deseja emancipar-se. Seus pais vão ao cartório, lavram a escritura pública e registram o ato. Neste caso, a emancipação é válida e eficaz porque atende aos requisitos legais.
5. Justificação da Alternativa Correta
A alternativa C - Nulo está correta. No caso descrito, apesar de os pais de João terem lavrado a escritura pública, a emancipação só pode ser concedida a partir dos 16 anos, conforme o Código Civil. Portanto, a emancipação de João, com apenas 15 anos, é nula por não cumprir o requisito de idade mínima.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- A - Válido e eficaz: Incorreta, pois a emancipação de um menor com menos de 16 anos não é válida.
- B - Válido, mas ineficaz: Incorreta, já que a validade está diretamente ligada ao cumprimento dos requisitos legais, que não foram atendidos.
- D - Anulável: Incorreta, pois um ato anulável é aquele que possui um defeito sanável, o que não é o caso aqui, já que a idade é um requisito essencial.
- E - Eficaz: Incorreta, porque a eficácia pressupõe a validade, que não existe neste caso.
7. Dicas para Evitar Pegadinhas
Fique sempre atento aos requisitos legais, como idade mínima e formalidades necessárias, antes de concluir sobre a validade de atos jurídicos. Verifique sempre se todas as condições estão claramente especificadas e cumpridas.
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Comentários
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Art. 5 Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
No caso em questão o objeto não é possível
Emancipação é aos 16 anos, não aos 15 como propõe a questão.
é nulo
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