Sobre as Medidas Provisórias é correto afirmar:
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Correta letra C
As MP que estavam pendentes na edição da EC 32/2011 elas não sao extintas, tem que esperar novas MP versarem sobre o tema para revoga-las.
ERRO DA A: a assertiva C reflete a resposta.
ERRO DA B: A MP é vedada pelos limites materiais versar sobre: nacionalidade, cidadania, dtos politicos, partidos politicos, eleitoral, dto penal, processo penal e proc. civil.
além de ser vedada MP em que pese matéria reservada à LC, projetos que ja passaram pelo congresso, e faltam sanção ou veto do presidente, materiais relativas a poder judiciário, MP, e suas carreiras, e materiais relativas a sequestro de bens, poupança, plano plurianual, orçamento, e credito interno e externo, salvo o credito extraordinário quando houver calamidade pública, urgência.
o erro da Letra B foi citar: dto civil e comercial!!
ERRO DA D: se a MP nao for convertida em lei no prazo de até 120 dias (60 +60) ai, os efeitos que ele gerou, deverão ser regulamentados por decreto legislativo e nao resolução (que é privativa da camara e senado). Caso haja rejeiçao da Mp, o congresso em até 60 dias deve fazer por Decreto legislativo os efeitos da MP, e se nao fizer a MP volta a ter efeito.
ERRO E: nao é 180 dias, o maximo do prazo é 120 dias.
quanto a letra A)
art. 25,§ 2º/ADCT - Os decretos-leis editados entre 3 de setembro de 1988 e a promulgação da Constituição serão convertidos, nesta data, em medidas provisórias, aplicando-se-lhes as regras estabelecidas no art. 62, parágrafo único.
COMENTÁRIOS UMA A UMA
ALTERNATIVA A)
ERRADA. A um erro quanto ao termo a quo citado na questão, vide artigo 25, §2º do ADCT.
Art. 25,§ 2º/ADCT - Os decretos-leis editadosentre 3 de setembro de 1988 e a promulgação da Constituição serão convertidos, nesta data, em medidas provisórias, aplicando-se-lhes as regras estabelecidas no art. 62, parágrafo único.
ALTERNATIVA B)
ERRADA. De fato, a Emenda 32/2001 trouxe vedações à regulamentação de determinadas matérias pela via da Medida Provisória, contudo, não há vedação expressa para as matérias de direito civil e comercial como tanta induzir a questão.
Art.62, § 1º, CF É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual
civil;
ALTERNATIVA C)
CORRETA. É o que consta do artigo 2º da EC 32.
Art. 2º da Emenda Constitucional 32 de 2001. As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.
ALTERNATIVA D)
ERRADA. Não haverá invalidade após o período de vigência da MP, mas sim aos direitos e relações jurídicas constituídas naquela época serão vigentes, a menos que o Congresso Nacional regulamente a questão de forma diversa.
Art. 62, § 11da CF. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
ALTERNATIVA E)
ERRADA. O prazo máximo de vigência da MP é por 120 dias (60 + 60), admitindo, todavia, a suspensão do prazo nos períodos de recesso do CN.
Art. 60, § 3º, CF As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes
§ 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.
mnemonico
na cidade dos politicos os partidos elegem o direito penal o processual penal e processual civil
na = nacionalidade
cidade = cidadania
politicos = direitos politicos
partidos = partidos politicos
elegem = direito eleitoral
Ao colega Artur Favero e demais colegas, só uma correção:
A alternativa "E", diz respeito ao artigo 62 e não ao artigo 60 da CF.
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