Determinado Município ajuizou execução fiscal em relação a c...
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o tema central: a substituição da Certidão de Dívida Ativa (CDA) em caso de erro quanto ao sujeito passivo. A legislação aplicável inclui o Código Tributário Nacional (CTN) e a Lei de Execução Fiscal (LEF). A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também desempenha um papel crucial na interpretação dessa questão.
O tema central gira em torno da possibilidade de substituição da CDA quando há um erro significativo, como a indicação errada do sujeito passivo. Segundo a posição do STJ, a substituição da CDA não é permitida quando se trata de erro que altera o sujeito passivo da obrigação tributária, pois isso não configura um mero erro formal ou material, mas sim uma alteração substancial no lançamento.
Exemplo prático: Imagine que uma prefeitura emitiu uma CDA contra a empresa "ABC Ltda.", mas, na verdade, a devedora correta é "XYZ Ltda.". Neste caso, a substituição da CDA não seria possível, pois o erro altera o núcleo da obrigação tributária, ou seja, o sujeito passivo.
Justificação da alternativa correta (D): A alternativa D é a correta porque, nos casos em que há troca do sujeito passivo, a jurisprudência entende que a nulidade não pode ser sanada. Isso ocorre porque tal troca implica em uma modificação do lançamento original, e não em um simples erro formal ou material. O STJ tem se posicionado de forma clara nesse sentido, destacando a importância da segurança jurídica e da certeza quanto ao sujeito passivo na execução fiscal.
Análise das alternativas incorretas:
A - Incorreta. A substituição da CDA não é permitida quando há uma troca de sujeito passivo, pois isso não é um mero erro formal.
B - Incorreta. A substituição da CDA não está vinculada à interposição de embargos, mas sim à natureza do erro que ela contém.
C - Incorreta. A exceção de pré-executividade não legitima a substituição da CDA em casos de erro quanto ao sujeito passivo.
E - Incorreta. Assim como a alternativa A, essa opção incorretamente classifica a troca de sujeito passivo como um mero erro material, o que não é o caso segundo a jurisprudência.
É importante estar atento a pegadinhas, como confundir erros materiais e formais com alterações substanciais, como a troca do sujeito passivo. Isso ajuda a evitar erros em questões semelhantes.
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Comentários
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A interpretação desse artigo de acordo com o STJ é que a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Súmula 392 STJ
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090928151223788&mode=print
Pode ocorrer alterações conforme Súmulan°392:"A FAZENDA PÚBLICA PODE SUBSTITUIR
A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA)ATÉ A PROLAÇÃO DA
SENTENÇA DE EMBARGOS,QUANDO SE TRATAR DE CORREÇÃO
DE ERRO MATERIAL OU FORMAL,VEDADA A MODIFICAÇÃO DO
SUJEITO
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