Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hi...
Carlos, servidor da Justiça Federal, responde a processo administrativo nesse órgão e requereu a aplicação da Lei n.º 9.784/1999 no âmbito desse processo. Nessa situação, é correto afirmar que tal aplicação é cabível.
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Comentários
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De acordo com o §1º, do art. 1º da Lei nº 9784/99 esta lei também é aplicada aos Orgão do Poder Judiciário, quando estes desempenharam função administrativa.
"Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa."
Corretíssimo!
Sabemos nós que mesmo com o princípio da separação de poderes não há entre as três funções do Estado uma separação absoluta. E cada um deles realiza, atipicamente, uma pequena gama de funções que são típicas dos outros poderes. E nessa seara, quando os demais poderes (Judiciário e Legislativo) entram no âmbito da atividade administrativa são de imediato alcançados pelas disposições da lei 9.784/99.
Sendo assim, no caso da questão, sendo Carlos servidor do Poder Judiciário e estando respondendo a processo administrativo, pode perfeitamente requerer que ao seu processo sejam aplicadas as disposições constantes na lei 9.784/99.
Bons estudos a todos! :-)
Devemos lembrar que, em caso de processo administrativo disciplinar, a aplicação da lei 9.784 é apenas subsidiária à da lei 8.112 que disciplina o PAD.
Havendo lei que discipline o processo administrativo a Lei 9784/99 é aplicada subsidiáriamente. Acho que essa questão está mau formulada.
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