Alf Rodrigues realiza negócio imobiliário e pretende pagar o...
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Resposta: C (acessão física)
Consta na Constituição Federal, em seu art. 156:
"SEÇÃO V - DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;"
"Na aquisição da propriedade imóvel por acessão física ocorre a aquisição originária da propriedade, porque trata-se de um fenômeno natural, sem qualquer tipo de relação jurídica antecedente, que pode se dar nas modalidades indicadas.
A partir disso, é importante regularizar a propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis, porque, lembrando o brocardo popular, ."
Fonte: Jusbrasil
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-acessao-natural-ou-acessao-fisica-no-direito-civil/791817550
Por favor, corrijam-me se tiver algum erro. Quero aprender.
Bons estudos!
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;"
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
O que é bem imóvel por acessão física?
Tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada à terra, os edifícios e construções, de maneira que se não possa retirar sem destruição, modificação, fratura ou dano. Exemplos: formação de ilhas, aluvião, avulsão e abandono de álveo (art. 1248 do CC)
@reviseodireito
GAB-C
acessão física
BOA NOITE ACRE!
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