Zoroaldo, Delegado da Polícia Civil, tomou conhecimento, no ...
Zoroaldo, Delegado da Polícia Civil, tomou conhecimento, no exercício do seu cargo e na delegacia em que trabalhava, que sua esposa e seu filho tinham sido vítimas do crime de estelionato praticado por Hermegilda. Imediatamente, instaurou o respectivo inquérito policial, presidindo-o até a sua conclusão. O representante do MP ofereceu a denúncia com lastro nesse inquérito, sendo a mesma recebida pelo juiz competente. Hermegilda foi citada e o processo continuou seu curso. Assim, pode-se afirmar:
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No JECRIM não há citação por edital, por isso a necessidade de se remeter os autos para o procedimento sumário.
Nos Juizados Especiais, os atos chamatórios (citação e intimações) seguem um regramento específico. Assim, nos termos do art. 66 da Lei, a citação será NECESSARIAMENTE PESSOAL. Assim, não há a possibilidade de citação por edital. Além do mais, caso o acusado não seja encontrado, o art. 66 diz que sejam remetidas as peças do processo ao Juízo comum, seguindo-se o processo, no Juízo comum, pelo rito sumário.
Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
GABARITO - E
Acrescentando ...
I) O inquérito policial é dispensável;
II) CPP, Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal;
III) Lei 9.099/ 95 , Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
Sempre lembrar que não poderão opor suspeição as autoridades policias, mas eles podem fazer de ofício.
''Opa, não posso estar envolvido nesse inquérito!'' hahhaha
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