Conforme a Lei de criação do DEMSUR (Nº2165/97) Art. 7° - A...
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Ano: 2019
Banca:
Instituto Excelência
Órgão:
DEMSUR
Provas:
Instituto Excelência - 2019 - DEMSUR - Engenheiro Civil
|
Instituto Excelência - 2019 - DEMSUR - Arquiteto/Urbanista |
Q1730584
Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Conforme a Lei de criação do DEMSUR (Nº2165/97)
Art. 7° - A Diretoria Geral é a unidade executiva do
DEMSUR, com a finalidade de gerir todos os serviços
do Departamento, tendo como titular 01 (um) diretor-geral, nomeado pelo Prefeito Municipal. Leia os
contextos abaixo:
[1] O Diretor Geral, no seu impedimento e nas suas
eventuais ausências, será substituído por um dos
Diretores de Divisão por ele indicado e nomeado pelo
Prefeito Municipal. [2] A Diretoria Geral contará com
um Assessor de Engenharia e Planejamento e com um
Assessor Jurídico.