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Q1730584 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Conforme a Lei de criação do DEMSUR (Nº2165/97) Art. 7° - A Diretoria Geral é a unidade executiva do DEMSUR, com a finalidade de gerir todos os serviços do Departamento, tendo como titular 01 (um) diretor-geral, nomeado pelo Prefeito Municipal. Leia os contextos abaixo: [1] O Diretor Geral, no seu impedimento e nas suas eventuais ausências, será substituído por um dos Diretores de Divisão por ele indicado e nomeado pelo Prefeito Municipal. [2] A Diretoria Geral contará com um Assessor de Engenharia e Planejamento e com um Assessor Jurídico. 
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