Assinale a alternativa CORRETA a respeito do controle de co...
✔️LETRA A
"Impossibilidade de conversão da ação direta de inconstitucionalidade, por violação positiva da Constituição, em ação de inconstitucionalidade por omissão (violação negativa da Constituição). A jurisprudência do STF, fundada nas múltiplas distinções que se registram entre o controle abstrato por ação e a fiscalização concentrada por omissão, firmou-se no sentido de não considerar admissível a possibilidade de conversão da ação direta de inconstitucionalidade, por violação positiva da Constituição, em ação de inconstitucionalidade por omissão, decorrente da violação negativa do texto constitucional." (, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-5-1996, Plenário, DJ de 30-5-2003.)
B) Segundo a Lei 9868 é fundamental que o partido político tenha representação no Congresso Nacional.
C) A súmula, porque não apresenta as características de ato normativo, não está sujeita a jurisdição constitucional concentrada.[, rel. min. Carlos Velloso, j. 19-2-1992, P, DJ de 15-4-1994.] = , rel. min. Ayres Britto, j. 28-9-2010, 2ª T, DJE de 3-12-2010
D) ADI só no tocante à lei federal ou estadual.
Cabe sim ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal, se a ação for ajuizada no TJ, seria então uma ADI estadual, não poderia somente no STF.
Sobre a alternativa D:
“Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.”
Assim, o controle concentrado de Lei Municipal conta não apenas com o Controle Difuso e ADPF, é possível questionar a constitucionalidade da Lei Municipal, via ADI, tendo como parâmetro a norma constitucional de reprodução obrigatória na Constituição do Estado.
Fonte:https://blog.ebeji.com.br/lei-municipal-e-o-seu-controle-de-constitucionalidade/
A pergunta da questão é: CABE? Como a pergunta é abrangente, creio que seria possível dizer que a alternativa D também está correta.
Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A" (atenção à ressalva em azul).
a) Segundo Padilha (2020, p. 274), "Por anos, a jurisprudência do STF foi pela INADMISSIBILIDADE de fungibilidade destas ações. Contudo, no julgamento conjunto das ADIs 875, 1.987, 2.727 e 3.243, ocorreu a tão esperada ALTERAÇÃO DA ORIENTAÇÃO, passando a admitir a fungibilidade entre as ações diretas de inconstitucionalidade por ação e as ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, quando em causa omissões legislativas inconstitucionais parciais."
b) Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: [...] VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
c) O Supremo não admite ADI em face de súmula, seja persuasiva, seja vinculante.
Superação? É possível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra súmula de jurisprudência. Entendimento veiculado no AgR na ADPF 501 (2020).
d) Súmula 642, STF: “Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal”.
Fonte: PADILHA, Rodrigo. Direito Constitucional. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020
Amigos, atenção a esse tema, pois vai CHOVER em provas.
Cabe controle concentrado de constitucionalidade em face de súmula????
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que é possível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra súmula de jurisprudência. A decisão se deu no julgamento de agravo regimental na ADPF 501.
A notícia consta do Conjur e a foi de 22/09/20. ATUALIZEM O CADERNO DOS SENHORES E SENHORAS.
Segue o link:
https://www.conjur.com.br/2020-set-22/stf-admite-adpf-sumula-tst-pagamento-ferias-dobro
Súmula 642, STF: “Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal".
Pessoal, cuidado. Esta questão se encontra desatualizada!!!
O entendimento atual do STF é no sentido de que cabe fungibilidade entre ADO parcial e ADI, haja vista a tênue linha divisória entre elas. A lei seria inconstitucional por não ter regulamentado por inteiro o direito ou seria parcialmente omissa?
Diante disso, o STF reconheceu a fungibilidade entre elas.
Ademais, o entendimento mais recente do STF é no sentido de que cabe ADPF contra súmula. Recentemente, receberam ADPF contra súmula do TST.
Abraços.
Questão correta:
A) "Impossibilidade de conversão da ação direta de inconstitucionalidade, por violação positiva da Constituição, em ação de inconstitucionalidade por omissão (violação negativa da Constituição). A jurisprudência do STF, fundada nas múltiplas distinções que se registram entre o controle abstrato por ação e a fiscalização concentrada por omissão, firmou-se no sentido de não considerar admissível a possibilidade de conversão da ação direta de inconstitucionalidade, por violação positiva da Constituição, em ação de inconstitucionalidade por omissão, decorrente da violação negativa do texto constitucional." (ADI 1.439-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-5-1996, Plenário, DJ de 30-5-2003.)
Essa prova foi aplicada em 2019. Em 2022, o STF concluiu o julgamento da ADPF 501 em que ele declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST. A ADPF é uma espécie de "jurisdição constitucional concentrada". Hoje, portanto, a alternativa 'C' também está correta.
Notícia:
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que o empregado receberá a remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasar o pagamento da parcela. A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, na sessão virtual encerrada em 5/8/2022.
Em resumo:
- O STF declarou a inconstitucionalidade de súmula jurisprudencial não vinculante em ADPF (cuidado com pegadinhas "terminológicas" nas provas, como a adoção dos termos revogação ou não recepção ao invés de inconstitucionalidade);
- O STF invalidou decisões judiciais não definitivas (sem trânsito em julgado) amparadas na súmula cuja inconstitucionalidade foi declarada.
a) CORRETA. Jurisprudência do STF é pacífica quanto a impossibilidade de conversão de ADI em ADO decorrente da violação negativa do texto constitucional.
"Impossibilidade de conversão da ação direta de inconstitucionalidade, por violação positiva da Constituição, em ação de inconstitucionalidade por omissão (violação negativa da Constituição). A jurisprudência do STF, fundada nas múltiplas distinções que se registram entre o controle abstrato por ação e a fiscalização concentrada por omissão, firmou-se no sentido de não considerar admissível a possibilidade de conversão da ação direta de inconstitucionalidade, por violação positiva da Constituição, em ação de inconstitucionalidade por omissão, decorrente da violação negativa do texto constitucional." (ADI 1.439-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-5-1996, Plenário, DJ de 30-5-2003.)
b) INCORRETA. CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VIII - partido político COM representação no Congresso Nacional;
c) INCORRETA. A ADI possui como objeto lei ou ato normativo federal e estadual (Art. 102, I, a, da CF); e a ADPF foca a ideia de descumprimento de preceito fundamental (Art. 102, § 1º, da CF). Enquanto isso, vale lembrar que súmula não é lei, ato normativo; muito menos preceito fundamental, portanto, EM REGRA, não é possível o controle concentrado em face de súmulas.
CUIDADO! ADPF 501- ação ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina em face da Súmula 450 do TST, que versa sobre a remuneração em dobro das férias no caso de pagamento do período de repouso fora do prazo legal. STF ACEITOU O CONTROLE CONCENTRADO EM FACE DE SÚMULA, POR MEIO DE ADPF QUANDO ESSAS ANUNCIAM PRECEITOS GERAIS E ABSTRATOS!
d) INCORRETO. Súmula 642, STF: “Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal".
Resposta: A