Sobre Reserva Legal em imóveis rurais, nos termos da Lei nº ...

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Q736973 Direito Ambiental
Sobre Reserva Legal em imóveis rurais, nos termos da Lei nº 12.651/2012 − Código Florestal Brasileiro, considere: I. Sua localização na propriedade deve considerar os estudos e critérios do Plano de Bacia Hidrográfica e o Zoneamento Ecológico-Econômico. II. Sempre deverá ser realizado o cômputo das Áreas de Preservação Ambiental Permanente no cálculo percentual da Reserva Legal do imóvel. III. Na sua localização deverão ser consideradas a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou outra área protegida. IV. A Reserva Legal em regime de condomínio ou coletiva entre propriedades rurais não é permitida, mesmo respeitado o percentual previsto em relação a cada imóvel. V. Para sua localização deverão ser consideradas as áreas de maior importância para conservação da biodiversidade e aquelas de maior fragilidade ambiental. Está correto o que consta em
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gab D.

 Art. 14.  A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:

I - o plano de bacia hidrográfica;

II - o Zoneamento Ecológico-Econômico 

III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;

IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e

V - as áreas de maior fragilidade ambiental.

Art. 15.  Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:

I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e

III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.

Art. 16.  Poderá ser instituído Reserva Legal em regime de condomínio ou coletiva entre propriedades rurais, respeitado o percentual previsto no art. 12 em relação a cada imóvel.      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

Parágrafo único.  No parcelamento de imóveis rurais, a área de Reserva Legal poderá ser agrupada em regime de condomínio entre os adquirentes.

 

 

 

CORRETA - I. Sua localização na propriedade deve considerar os estudos e critérios do Plano de Bacia Hidrográfica e o Zoneamento Ecológico-Econômico.

 

Art. 14.  A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:

I - o plano de bacia hidrográfica;

II - o Zoneamento Ecológico-Econômico 

III - a formação de corredores ecológicos com:

1.    outra Reserva Legal,

2.    com Área de Preservação Permanente,

3.    com Unidade de Conservação ou

4.    com outra área legalmente protegida;

IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e

V - as áreas de maior fragilidade ambiental.

 

ERRADA - II. Sempre deverá ser realizado o cômputo das Áreas de Preservação Ambiental Permanente no cálculo percentual da Reserva Legal do imóvel.

 

+Art. 15.  Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:

I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e

III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.

 

CORRETA = III. Na sua localização deverão ser consideradas a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou outra área protegida.

III - a formação de corredores ecológicos com:

1.    outra Reserva Legal,

2.    com Área de Preservação Permanente,

3.    com Unidade de Conservação ou

4.    com outra área legalmente protegida;

 

 

ERRADA - IV. A Reserva Legal em regime de condomínio ou coletiva entre propriedades rurais não é permitida, mesmo respeitado o percentual previsto em relação a cada imóvel.

 

Art. 16.  Poderá ser instituído Reserva Legal em regime de condomínio ou coletiva entre propriedades rurais, respeitado o percentual previsto no art. 12 em relação a cada imóvel.     

 

CORRETA V. Para sua localização deverão ser consideradas as áreas de maior importância para conservação da biodiversidade e aquelas de maior fragilidade ambiental.

IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e

V - as áreas de maior fragilidade ambiental.

I. Sua localização na propriedade deve considerar os estudos e critérios do Plano de Bacia Hidrográfica e o Zoneamento Ecológico-Econômico.

CERTO

Art. 14.  A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios: I - o plano de bacia hidrográfica; II - o Zoneamento Ecológico-Econômico 

 

II. Sempre deverá ser realizado o cômputo das Áreas de Preservação Ambiental Permanente no cálculo percentual da Reserva Legal do imóvel.

FALSO

Art. 15.  Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:

I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e

III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.

 

III. Na sua localização deverão ser consideradas a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou outra área protegida.

CERTO

Art. 14.  A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios: III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;

 

IV. A Reserva Legal em regime de condomínio ou coletiva entre propriedades rurais não é permitida, mesmo respeitado o percentual previsto em relação a cada imóvel.

FALSO

Art. 16.  Poderá ser instituído Reserva Legal em regime de condomínio ou coletiva entre propriedades rurais, respeitado o percentual previsto no art. 12 em relação a cada imóvel.

Parágrafo único.  No parcelamento de imóveis rurais, a área de Reserva Legal poderá ser agrupada em regime de condomínio entre os adquirentes.

Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: 

 

V. Para sua localização deverão ser consideradas as áreas de maior importância para conservação da biodiversidade e aquelas de maior fragilidade ambiental.

CERTO

Art. 14.  A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e V - as áreas de maior fragilidade ambiental.

Art. 15.  Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:

I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e

III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.

Sabendo o item IV, resolve a questão!

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