Embora o ICMS seja um dos impostos mais minuciosamente disci...

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Q930674 Direito Tributário
Embora o ICMS seja um dos impostos mais minuciosamente disciplinados no texto constitucional, a própria Constituição Federal estabeleceu que algumas matérias deveriam ser disciplinadas por meio de lei complementar federal. Em razão disso, no âmbito do ICMS, cabe à lei complementar
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: ICMS. 

Para pontuarmos aqui, temos que dominar o inciso XII do parágrafo segundo do artigo 155 da Constituição Federal. Afinal, nas alíneas “a", “c" e “d", temos as hipóteses da letra D do enunciado. As outras letras não tem previsão constitucional ou legal, ou seja, foram inventadas pela banca: 

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:         

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;      

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:    

XII - cabe à lei complementar: 

a) definir seus contribuintes; 

b) dispor sobre substituição tributária; 

c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços; 

e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a"; 

f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias; 

g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. 

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b;       

i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço. 

Gabarito do Professor: Letra D.

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Gabarito Letra D

Aqui é decoreba da CF, mas quem já leu a Lei Kandir consegue fazer sem grandes dificuldades:

CF Art. 155 §2  XII - cabe à lei complementar:

a) definir seus contribuintes;

b) dispor sobre substituição tributária;

c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a";

f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b;

i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço

Erro dos demais itens:

A) definir “processo de industrialização”, para fins de incidência deste imposto e inclusão do IPI em sua base de cálculo;

B) definir suas alíquotas

C) definir infrações e cominar penalidades para irregularidades praticadas contra a legislação do imposto

E) e fixar as datas para pagamento do imposto retido antecipadamente por substituição tributária. 

bons estudos

Lembrando

ICMS: O imposto incidirá também sobre a entrada de bem ou mercadoria importadas do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço.

Abraços

Dá pra fazer por exclusão:


definir “processo de industrialização”, para fins de incidência deste imposto e inclusão do IPI em sua base de cálculo; fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços; e dispor sobre substituição tributária. 

O termo "processo de industrialização" na CF.tem relação com concessionária de energia. Assertiva eliminada.


regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados; definir suas alíquotas; e excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no próprio texto constitucional. 

Alíquotas definidas por deliberação. Assertiva fora.


prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias; disciplinar o regime de compensação do imposto; e definir infrações e cominar penalidades para irregularidades praticadas contra a legislação do imposto. 

Definir infrações e cominar penalidades não exige lei complementar, mas mera legalidade ordinária, art. 97, V, CTN, sob pena de engessar a atividade tributária. Fora.


disciplinar o regime de compensação do imposto; definir seus contribuintes; e fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços. 

Correta por exclusão.


excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos, além dos mencionados no próprio texto constitucional; prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias; e fixar as datas para pagamento do imposto retido antecipadamente por substituição tributária. 

Fixar data para pagamento. Fora.


CF/88 - Art. 155, §2°, XII - Cabe à LC (relativamente ao ICMS):

a) Definir seus contribuintes;

b) Dispor sobre substituição tributária;

c) Displinar o regime de compensação do imposto;

d) Fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de meracdorias e das prestações de serviços;

e) Excluir da incidência do ICMS, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "

CF/88 art. 155, §2°,I nciso X "a" - O ICMS não incidirá:

a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a mantenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;

f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

---> Trata-se dos créditos acumulados por operações de saídas isentas e não tributadas subsequentes a entradas tributadas. Nesses casos, o crédito de ICMS não será estornado, mas mantido e utilizado conforme as previsões da legislação. Não se deve confundir os créditos acumulados com os saldos credores decorrentes do crédito não aproveitado de períodos anteriores.

g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do DF, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados;

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez (ICMS-monofásico), qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inxiso X, "b";

CF/88 art. 155, §2°,I nciso X "b" - O ICMS não incidirá:

b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica.

i) Fixar a BC, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.

 

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a) O ICMS não incide sobre a industrialização;

b) As alíquotas são fixadas por Resoluções do SF, e não por LC;

c) Maldade do examinador, é possível ser induzido ao erro pela "definição de infrações e cominação de penalidades". Entretanto, não é matéria reservada à LC.

d) Gabarito.

e) Também não é matéria reservada à LC a parte tocante a fixação de datas para pagamento do ICMS ST.

ICMS - LEI COMPLEMENTAR


1) Contribuintes 2) Substituição Tributária 3) Regime de Compensação 4) Definição Estabelecimento Responsável 5) Excluir incidência exportações 6) Manutenção de crédito 7) Deliberação Estados - isenções, incentivos e benefícios fiscais 8) Definir combustíveis e lubrificantes - incidência uma única vez 9) Fixar base de cálculo


CF Art. 155 §2 XII - cabe à lei complementar:


a) definir seus contribuintes;

b) dispor sobre substituição tributária;

c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a";

f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b;

i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço

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