A Lei n.° 8.662/93, em seu art. 4.° explicita as competência...
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De acordo com o Lei que regulamenta a profissão, a letra E é a única que não se enquadra como competência profissional devido a troca da palavra ASSESSORIA por CONSULTORIA (Art 4, inciso IX).
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; FORMA CORRETA
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
Mesmo que a palavra consultoria tivesse passado batido, "de alguns privilegiados" entregou o erro da opção E.
IX- Prestar ASSESSORIA e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos CIVIS , políticos e sociais DA COLETIVIDADE.
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