A respeito da responsabilidade dos sucessores, é CORRETO af...

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Q1169066 Direito Tributário
A respeito da responsabilidade dos sucessores, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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A questão aborda a responsabilidade dos sucessores no direito tributário. Trata-se de um tema previsto no Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece como os tributos devidos por uma empresa ou pessoa são transferidos para outra em caso de sucessão.

Vamos entender melhor cada alternativa e porque a opção A é a correta.

Alternativa A: A responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

Esta alternativa está correta de acordo com o artigo 133 do CTN, que estabelece que a responsabilidade do adquirente (ou sucessor) abrange tributos e multas relativos a fatos geradores anteriores à sucessão. Assim, se uma empresa "A" compra a empresa "B", "A" se torna responsável pelos tributos e multas devidos por "B" até a data da aquisição.

Exemplo Prático: Imagine que a empresa "B" deve R$ 100.000,00 em tributos e R$ 20.000,00 em multas por atrasos antes de ser adquirida pela empresa "A". Após a sucessão, "A" deverá arcar com esses valores.

Alternativa B: A responsabilidade da sucessora abrange apenas os tributos devidos pela sucedida.

Esta afirmação está incorreta porque ignora as multas. A legislação prevê que a sucessora é responsável tanto pelos tributos quanto pelas multas, como explicado acima.

Alternativa C: A sucessora responde pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato de aquisição, de forma subsidiária com o alienante, se este cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.

Esta alternativa está incorreta porque a responsabilidade não é subsidiária, mas sim solidária, significando que a sucessora assume a totalidade das obrigações tributárias da sucedida.

Alternativa D: Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.

Esta alternativa está incorreta pois trata de um aspecto específico da legislação falimentar e não diretamente da responsabilidade dos sucessores em matéria tributária. Além disso, o prazo mencionado e a ordem de preferência estão incorretos conforme a legislação tributária e falimentar.

Para evitar pegadinhas em questões como esta, é importante sempre lembrar que a sucessão empresarial implica em assumir todas as obrigações tributárias, incluindo multas, e que a responsabilidade é solidária, não subsidiária.

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Comentários

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a) CORRETA.

Súmula nº 554 do STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

b) ERRADA.

Súmula nº 554 do STJ.

c) ERRADA. A responsabilidade da sucessora é solidária, conforme consta no artigo 133, inciso I, do CTN.

Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

I – integralmente (), se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

d) ERRADA.

Art. 133, § 3 . Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário

Acredito que vale a pena diferenciar!

Confundi com este artigo:

Responsabilidade de Terceiros

       Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

       II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

       III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

       IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

       V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

       VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

       VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

       Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

O gabarito da questão dá a entender que essa regra abrange todas as sucessoras, e não apenas a de empresas ditadas pela súmula 554 do STJ. Alguém sabe dizer se isso confere?

A) A responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

Correta!

Súmula nº 554 do STJ

Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão

B) A responsabilidade da sucessora abrange apenas os tributos devidos pela sucedida.

Errada!

Vale o que diz a súmula 554 acima, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos!

C) A sucessora responde pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato de aquisição, de forma subsidiária com o alienante, se este cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.

Errada!

De acordo com o art. 133, inciso II do CTN, a sucessora responde pelos tributos subsidiariamente com o alienante, apenas se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

D) Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário

Errada!

CTN, art. 133, §3º Em processo de falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1(um) ano, contando da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.

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