Analise as afirmativas abaixo em relação ao sujeito passivo...

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Q2094623 Direito Tributário

Analise as afirmativas abaixo em relação ao sujeito passivo da obrigação tributária.


1. O sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.


2. As convenções particulares, salvo disposição de lei em contrário, não podem ser opostas à Fazenda Pública a fim de modificar a definição legal do sujeito passivo.


3. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.


4. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

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A questão trata da sujeição passiva no direito tributário, em especial o que consta no Código Tributário Nacional - CTN.

1. CORRETO. O sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

CTN - Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

2. CORRETO. As convenções particulares, salvo disposição de lei em contrário, não podem ser opostas à Fazenda Pública a fim de modificar a definição legal do sujeito passivo.

CTN - Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

3. ERRADO. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

CTN - Art. 121.Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

4. CORRETO. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.

CTN - Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

I - da capacidade civil das pessoas naturais;

Assim, os itens 1, 2 e 4 estão corretos.

ALTERNATIVA CORRETA - LETRA D


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CTN - Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei

Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

GABARITO D: São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.

1. CERTO. Art. 122. SUJEITO PASSIVO da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

2.CERTO. CTN, Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

3. ERRADO

CTN, Art. 121. SUJEITO PASSIVO da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I - CONTRIBUINTE, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

Sujeito passivo direto.

–É a pessoa que pratica o fato gerador e, por isso, deve pagar o tributo.

II - RESPONSÁVEL, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

Sujeito passivo indireto.

–É obrigada a pagar o tributo mesmo sem ter praticado o fato gerador.

–A lei faz isso com o objetivo de facilitar a fiscalização e a arrecadação dos tributos.

4. CERTO

CTN, Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

I - da capacidade civil das pessoas naturais;

Interpretando a nº 3, ela não está errada, mas enfim né, se tivesse a opção de todas certas, teria errado.

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