Analise as afirmativas abaixo em relação ao sujeito passivo...
Analise as afirmativas abaixo em relação ao sujeito passivo da obrigação tributária.
1. O sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
2. As convenções particulares, salvo disposição de lei em contrário, não podem ser opostas à Fazenda Pública a fim de modificar a definição legal do sujeito passivo.
3. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
4. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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A questão trata da sujeição passiva no direito tributário, em especial o que consta no Código Tributário Nacional - CTN.
1. CORRETO. O sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
CTN - Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
2. CORRETO. As convenções particulares, salvo disposição de lei em contrário, não podem ser opostas à Fazenda Pública a fim de modificar a definição legal do sujeito passivo.
CTN - Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
3. ERRADO. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
CTN - Art. 121.Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
4. CORRETO. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.
CTN - Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
Assim, os itens 1, 2 e 4 estão corretos.
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA D
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CTN - Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei
Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
GABARITO D: São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
1. CERTO. Art. 122. SUJEITO PASSIVO da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
2.CERTO. CTN, Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
3. ERRADO
CTN, Art. 121. SUJEITO PASSIVO da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - CONTRIBUINTE, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
Sujeito passivo direto.
–É a pessoa que pratica o fato gerador e, por isso, deve pagar o tributo.
II - RESPONSÁVEL, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Sujeito passivo indireto.
–É obrigada a pagar o tributo mesmo sem ter praticado o fato gerador.
–A lei faz isso com o objetivo de facilitar a fiscalização e a arrecadação dos tributos.
4. CERTO
CTN, Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
Interpretando a nº 3, ela não está errada, mas enfim né, se tivesse a opção de todas certas, teria errado.
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