De acordo com a Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre sanções ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (12)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A Lei nº 9.605/1998 estabelece penalidades para as condutas consideradas prejudiciais ao meio ambiente. Dentro dessa legislação, existem algumas situações que podem agravar a pena imposta ao infrator, caso estas não sejam elementos que já configurem o crime em si.
São consideradas agravantes específicas:
- Reincidência na prática de delitos ambientais;
- Cometimento da infração com o objetivo de lucro financeiro;
- Coação de outra pessoa para a execução da infração;
- Provocação de perigo grave à saúde pública ou ao ambiente;
- Contribuição para danos à propriedade alheia;
- Impacto a áreas protegidas ou sob regime especial de uso;
- Afetação de áreas urbanas ou assentamentos humanos;
- Infração cometida durante o período de defeso da fauna (período no qual a caça, pesca ou coleta de determinadas espécies é proibida para preservação);
- Prática da infração em domingos ou feriados, à noite, ou durante estiagens ou inundações;
- Atuação dentro de espaços territorialmente protegidos;
- Uso de métodos cruéis na captura ou abate de animais;
- Engano ou aproveitamento de confiança;
- Abuso de licenças ou autorizações ambientais;
- Benefício a entidades mantidas com fundos públicos ou incentivos fiscais;
- Impacto a espécies ameaçadas listadas oficialmente;
- Auxílio de funcionário público no exercício de suas funções.
É importante observar que, para o agravamento da pena, não basta apenas a reincidência em crimes ambientais, mas a reincidência especificamente durante o período de defeso da fauna, o que mostra a gravidade desse tipo de ação, dada a vulnerabilidade das espécies nesse período.
O gabarito correto para a questão é a alternativa B, que aponta a reincidência nos crimes de natureza ambiental em período de defeso da fauna como condição de agravamento de pena, segundo a Lei nº 9.605/1998.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LEI 9.605 de 1998
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
Erros, avisem por mensagem. Por favor.
RESPOSTA: LETRA B
Pessoal, a "letra A" está errada porque "comunicação prévia, pelo agente, do perigo iminente de degradação ambiental" ATENUA:
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da
degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental
E esse elemento extra da reposta correta?: em período de defeso da fauna ?
Nesta questão incidiriam 2 AGRAVANTES:
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
a) comunicação prévia, pelo agente, do perigo iminente de degradação ambiental.
FALSO. Trata de circunstância que atenua a pena.
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
b) reincidência nos crimes de natureza ambiental em período de defeso da fauna.
CERTO
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração: g) em período de defeso à fauna;
c) concentração do esforço de pesca fora dos períodos de seca ou inundação.
FALSO. Fora destes períodos não é agravante.
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração: j) em épocas de seca ou inundações;
d) ação praticada em atendimento à demanda de pessoa jurídica.
FALSO. Existe a referida previsão. Cuidado para não confundir:
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração: p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
e) captura de espécies ameaçadas, mesmo que não listadas em relatórios oficiais.
FALSO
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração:
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo