De acordo com a Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre sanções ...

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Q736981 Direito Ambiental
De acordo com a Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de conduta lesiva ao ambiente, é condição de agravamento de pena, quando não constituem ou qualificam o crime ambiental,
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A Lei nº 9.605/1998 estabelece penalidades para as condutas consideradas prejudiciais ao meio ambiente. Dentro dessa legislação, existem algumas situações que podem agravar a pena imposta ao infrator, caso estas não sejam elementos que já configurem o crime em si.

São consideradas agravantes específicas:

  • Reincidência na prática de delitos ambientais;
  • Cometimento da infração com o objetivo de lucro financeiro;
  • Coação de outra pessoa para a execução da infração;
  • Provocação de perigo grave à saúde pública ou ao ambiente;
  • Contribuição para danos à propriedade alheia;
  • Impacto a áreas protegidas ou sob regime especial de uso;
  • Afetação de áreas urbanas ou assentamentos humanos;
  • Infração cometida durante o período de defeso da fauna (período no qual a caça, pesca ou coleta de determinadas espécies é proibida para preservação);
  • Prática da infração em domingos ou feriados, à noite, ou durante estiagens ou inundações;
  • Atuação dentro de espaços territorialmente protegidos;
  • Uso de métodos cruéis na captura ou abate de animais;
  • Engano ou aproveitamento de confiança;
  • Abuso de licenças ou autorizações ambientais;
  • Benefício a entidades mantidas com fundos públicos ou incentivos fiscais;
  • Impacto a espécies ameaçadas listadas oficialmente;
  • Auxílio de funcionário público no exercício de suas funções.

É importante observar que, para o agravamento da pena, não basta apenas a reincidência em crimes ambientais, mas a reincidência especificamente durante o período de defeso da fauna, o que mostra a gravidade desse tipo de ação, dada a vulnerabilidade das espécies nesse período.

O gabarito correto para a questão é a alternativa B, que aponta a reincidência nos crimes de natureza ambiental em período de defeso da fauna como condição de agravamento de pena, segundo a Lei nº 9.605/1998.

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LEI 9.605 de 1998

Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

II - ter o agente cometido a infração:

a) para obter vantagem pecuniária;

b) coagindo outrem para a execução material da infração;

c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

g) em período de defeso à fauna;

h) em domingos ou feriados;

i) à noite;

j) em épocas de seca ou inundações;

l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

n) mediante fraude ou abuso de confiança;

o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

 

Erros, avisem por mensagem. Por favor.

RESPOSTA: LETRA B

Pessoal, a "letra A" está errada porque "comunicação prévia, pelo agente, do perigo iminente de degradação ambiental" ATENUA:

Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da
degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental

E esse elemento extra da reposta correta?: em período de defeso da fauna ? 

Nesta questão incidiriam 2 AGRAVANTES:

 

Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

 

I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

 

II - ter o agente cometido a infração:

 

a) para obter vantagem pecuniária;

b) coagindo outrem para a execução material da infração;

c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

g) em período de defeso à fauna;

h) em domingos ou feriados;

i) à noite;

j) em épocas de seca ou inundações;

l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

n) mediante fraude ou abuso de confiança;

o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

 a) comunicação prévia, pelo agente, do perigo iminente de degradação ambiental.

FALSO. Trata de circunstância que atenua a pena.

Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

 

 b) reincidência nos crimes de natureza ambiental em período de defeso da fauna.

CERTO

Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

II - ter o agente cometido a infração: g) em período de defeso à fauna;

 

 c) concentração do esforço de pesca fora dos períodos de seca ou inundação.

FALSO. Fora destes períodos não é agravante.

Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

II - ter o agente cometido a infração: j) em épocas de seca ou inundações;

 

 d) ação praticada em atendimento à demanda de pessoa jurídica.

FALSO. Existe a referida previsão. Cuidado para não confundir:

Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

II - ter o agente cometido a infração: p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

 

 e) captura de espécies ameaçadas, mesmo que não listadas em relatórios oficiais.

FALSO

Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração:

q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

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