Sobre a exclusão do crédito tributário, assinale a CORRETA:
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Letra(B)
CTN5.172
Art.176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
175. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
Art. 175. Excluem o crédito tributário: Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
B) CORRETA
Art. 176. Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
C) ERRADA - Isenção e Anistia são hipóteses de Exclusão do Crédito Tributário / A Remissão é hipótese de Extinção do Crédito Tributário / A Moratória é hipótese de Suspenção do Crédito Tributário.
Veja abaixo:
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
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Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
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CAPÍTULO III
Suspensão do Crédito Tributário
SEÇÃO II
Moratória
(Moratória é a dilação do prazo para pagamento do Crédito Tributário, suspendendo-o em virtude de uma excepcionalidade! abrangendo uma região, classe, categoria ou individualmente, este com fundamento de despacho de autoridade. TODOS POR LEI!)
D) ERRADA
Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
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