Sobre a exclusão do crédito tributário, assinale a CORRETA:
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Alternativa Correta: B - A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
A questão aborda o tema da exclusão do crédito tributário, especificamente, a isenção tributária. Este tema está regulado no Código Tributário Nacional (CTN), principalmente nos artigos 175 e 176.
A isenção é uma forma de exclusão do crédito tributário que se refere à dispensa legal de pagamento de determinado tributo. Segundo o artigo 151, inciso I do CTN, a isenção pode ser concedida com base em condições específicas, como regionais ou de atividade econômica, conforme o caso.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque a legislação permite que a isenção seja aplicada de maneira restrita a certas regiões, considerando condições peculiares a essas áreas. Este conceito é importante para que políticas fiscais possam ser adaptadas a realidades locais, promovendo justiça fiscal e desenvolvimento econômico regional.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta porque a exclusão do crédito tributário, como a isenção, não dispensa automaticamente o cumprimento das obrigações acessórias. As obrigações acessórias, como declarações e registros, podem continuar exigíveis mesmo que o tributo principal esteja isento.
C - Esta alternativa está errada ao incluir a moratória, anistia e remissão como causas de exclusão do crédito tributário. Na verdade, apenas a isenção e a anistia são causas de exclusão do crédito. A moratória e a remissão são institutos relacionados à suspensão e extinção do crédito, respectivamente, mas não sua exclusão.
D - A alternativa D está incorreta porque a isenção concedida por autoridades competentes não se estende automaticamente a taxas e contribuições de melhoria. Cada tipo de tributo deve ser analisado separadamente, conforme disposto no artigo 177 do CTN, que estabelece que a isenção não se presume e deve ser claramente definida em lei.
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Letra(B)
CTN5.172
Art.176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
175. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
Art. 175. Excluem o crédito tributário: Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
B) CORRETA
Art. 176. Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
C) ERRADA - Isenção e Anistia são hipóteses de Exclusão do Crédito Tributário / A Remissão é hipótese de Extinção do Crédito Tributário / A Moratória é hipótese de Suspenção do Crédito Tributário.
Veja abaixo:
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
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Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
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CAPÍTULO III
Suspensão do Crédito Tributário
SEÇÃO II
Moratória
(Moratória é a dilação do prazo para pagamento do Crédito Tributário, suspendendo-o em virtude de uma excepcionalidade! abrangendo uma região, classe, categoria ou individualmente, este com fundamento de despacho de autoridade. TODOS POR LEI!)
D) ERRADA
Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
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