O tipo penal é a ferramenta fundamental para limitar o poder...

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Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: PC-RJ Prova: FGV - 2021 - PC-RJ - Perito Legista |
Q1861674 Direito Penal
O tipo penal é a ferramenta fundamental para limitar o poder punitivo do Estado e determinar a liberdade de conduta dos cidadãos. Compõem o conceito de sujeitos da conduta típica:
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No estudo de cada crime, além de um bem jurídico, existem os sujeitos da conduta típica (autor do delito e vítima).
 
A) INCORRETA. Antes vamos entender que os sujeitos de uma conduta típica são o sujeito ativo e o sujeito passivo. O sujeito ativo é quem pratica o crime, o verbo do tipo penal. Já o sujeito passivo é quem sofre a conduta criminosa, é quem tem o seu bem jurídico lesado ou ameaçado de lesão pela conduta típica. O Estado é sempre sujeito passivo formal em todos os crimes, pois é o titular do mandamento legal violado. A depender do crime o Estado pode ser o sujeito passivo imediato, quando é o próprio titular do bem jurídico violado ou ameaçado de lesão, ou sujeito passivo mediato, quando é afetado indiretamente, sendo nestes casos sujeito passivo material. A assertiva A é INCORRETA porque o autor, o réu e o juiz são os sujeitos da relação jurídica processual, e não da conduta típica (relação material). A relação processual é triangular, tendo em posição de igualdade o autor e o réu, estando o juiz imparcial e equidistante.

B) INCORRETA. O juiz, o promotor, o defensor e o réu, são os sujeitos e representantes em um processo penal (relação jurídica processual).

C) CORRETA. Os sujeitos de uma conduta típica são o sujeito ativo e o sujeito passivo. O sujeito ativo é quem pratica o crime, o verbo do tipo penal. Já o sujeito passivo é quem sofre a conduta criminosa, é quem tem o seu bem jurídico lesado ou ameaçado de lesão pela conduta típica.
O Estado é sempre sujeito passivo formal em todos os crimes, pois é o titular do mandamento legal violado. A depender do crime o Estado pode ser o sujeito passivo imediato, quando é o próprio titular do bem jurídico violado ou ameaçado de lesão, ou sujeito passivo mediato, quando é afetado indiretamente, sendo nestes casos sujeito passivo material.

D) INCORRETA. O juiz, o promotor (sujeito ativo) e o réu (sujeito passivo) são sujeitos do processo penal (relação jurídica processual) e não material.

E) INCORRETA. Embora o agente seja sujeito ativo e a vítima, sujeito passivo, da conduta típica, a testemunha é a pessoa fonte da prova testemunhal, meio de prova da relação jurídica processual.

Gabarito da Banca: C
Gabarito do professor: C 

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GABARITO - C

Sujeito ativo: aquele que comete o crime.

Sujeito passivo: vítima direta do delito.

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O Estado sempre figura como sujeito passivo formal (mediato) de um crime, enquanto a pessoa efetivamente lesada figurará como sujeito passivo material (imediato).

FAPESE/ 2014 / ESCRIVÃO DE POLÍCIA / PCSC

É correto afirmar sobre a infração penal:

B) O Estado sempre será sujeito passivo formal de um crime.(CERTO)

gabarito letra -C

GABARITO C

Sujeito ativo: criminoso;

Sujeito passivo: vítima;

Estado: tutor dos bens jurídicos mais relevantes.

Em questões subjetivas mais aprofundadas pode-se afirmar que a coletividade (sociedade) é vítima indireta de todo crime pelo fato deste causar uma ruptura no chamado "tecido social", principalmente no caso de crimes contra à paz e à segurança públicas. Dentre esses crimes temos o de roubo, por exemplo, que embora esteja localizado no capítulo que trata dos crimes contra o patrimônio, no Código Penal, é um crime que, sem dúvida, acaba atingindo toda a coletividade (exemplo: pessoa(s) com receio de transitar em determinada localidade, receio de esperar pelos ônibus nas paradas, receio de andar na rua com o celular na mão etc. Tudo isso é provocado pela prática criminosa).

O Estado sempre figura como sujeito passivo formal (mediato) de um crime, enquanto a pessoa efetivamente lesada figurará como sujeito passivo material (imediato).

GAB C

MAIS UM ERRO PRA CONTA KKKK

#PMGO 2022

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