O crime de peculato integra os crimes praticados por funcion...

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Q2791393 Direito Penal

O crime de peculato integra os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral e tem sua capitulação no artigo 312 do Código Penal (CP). Sua origem remonta ao Direito Romano e visa, desde então, a proteger as coisas pertencentes ao Estado da apropriação ou subtração por seus agentes. Sendo o escrivão de polícia funcionário público e tendo no exercício do cargo a incumbência de responder pela guarda de bens e valores entregues a sua custódia, deverá observar cautelosamente essa questão. Assim, quanto ao crime de peculato, marque a seguir a alternativa correta.

Alternativas

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A alternativa **D** é a correta.

Explicação:

O peculato próprio é o crime em que o funcionário público se apropria de bem ou valor de que tem posse em razão do cargo, de maneira similar ao crime de apropriação indébita, mas com a peculiaridade de que o agente é um funcionário público, utilizando sua posição para cometer o delito. A posse do bem pelo funcionário é essencial para a configuração desse crime.

As demais alternativas estão incorretas por apresentarem equívocos sobre as características do peculato ou situações que não configuram esse crime.

r

fiz D sem saber o real erro da B, mas a D não tinha como estar errada,

Acertei mas percebi que o examinador quis fazer firula.

A) INCORRETA. Apesar de próprio, o crime em análise admite o concurso de pessoas, inclusive de pessoas estranhas aos quadros da Administração. Contudo, o particular, para responder em concurso por crime funcional, deve conhecer a condição pessoal do servidor. Caso contrário, responderá por apropriação indébita (art. 30, CP).

B) INCORRETA. A redação é meio truncada, mas acredito que o erro da letra B está em afirmar que uma das condições para restar configurado o crime de peculato impróprio/peculato furto (§1º do art. 312) é o funcionário público estar de posse dos bens. Isso porque a redação do §1º dispõe o contrário:

§1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

C) INCORRETA. É IMPRESCINDÍVEL QUE O AGENTE, NA SUBTRAÇÃO, TENHA FACILIDADE PROPORCIONADA PELA SUA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO. Caso não haja essa facilidade, não haverá peculato, mas, sim, crime de furto.

D) CORRETA. Tanto é que o crime de peculato do art. 312 é também chamado de Peculato-Apropriação, isso porque consuma-se no momento em que o funcionário público passa a se comportar como dono do objeto, ou seja, quando ele inverte o ânimo que tem sobre a coisa.

E) INCORRETA. Aqui trata-se, na verdade, do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315), que é quando o dinheiro é legalmente da administração pública, e o agente utiliza essa verba sem autorização em benefício da própria administração. Neste delito precisa necessariamente que o dinheiro tenha origem pública.

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