No Brasil, aproximadamente 30% das crianças não têm vagas d...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
A alternativa correta é a C - "de importância fundamental, já que a educação infantil é um direito da criança e um dever do estado." Isso se deve ao fato de que, no contexto das políticas educacionais brasileiras, a educação infantil, que inclui creches e pré-escolas, é reconhecida como a primeira etapa da educação básica. Conforme a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/1996, a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.
É importante ressaltar que, com a emenda constitucional nº 59/2009, tornou-se obrigatória a oferta de educação escolar para crianças a partir dos 4 anos de idade. Portanto, o Estado tem o compromisso de garantir vagas na educação infantil para essa faixa etária, o que inclui a responsabilidade de prover infraestrutura e condições adequadas para o atendimento das crianças em creches e pré-escolas.
O déficit de vagas mencionado na questão aponta para uma lacuna significativa entre o que é estabelecido pela legislação e a realidade vivenciada por muitas crianças e famílias brasileiras, o que configura um desafio para as políticas públicas na área da educação. A garantia de acesso à educação infantil é fundamental não apenas para o cumprimento de um princípio legal, mas também para o desenvolvimento integral da criança, incluindo seu desenvolvimento social, emocional, cognitivo e físico.
As alternativas A e B são incorretas porque minimizam a responsabilidade do Estado e ignoram a legislação vigente que estabelece a educação infantil como um direito garantido. A alternativa D é equivocada ao considerar que a questão da oferta de vagas é uma responsabilidade exclusiva da assistência social, quando, na verdade, é um dever do setor educacional do governo. Por fim, a alternativa E sugere uma solução paralela que, embora possa ser uma iniciativa complementar, não substitui a obrigação do Estado de fornecer educação infantil pública, gratuita e de qualidade.
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Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
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