É a espécie mais usual de renúncia de receita e define-se co...

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Q1622228 Administração Financeira e Orçamentária
É a espécie mais usual de renúncia de receita e define-se como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido. Neste caso, o montante da renúncia será considerado no momento da elaboração da Lei Orçamentária Anual, ou seja, a estimativa da receita orçamentária já contempla a renúncia e, portanto, não há registro orçamentário ou patrimonial.
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Vamos analisar a questão.

O § 1º do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nos fornece uma lista exemplificativa de renúncias de receitas. Observe:

Art. 14, § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

Mas a questão queria saber se você sabe o que significa cada uma dessas renúncias. Vamos analisar os itens:

A) Correta. O enunciado praticamente copiou este trecho do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição: “A isenção é a espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido. Neste caso, o montante da renúncia será considerado no momento da elaboração da LOA, ou seja, a estimativa da receita orçamentária já contempla a renúncia e, portanto, não há registro orçamentário ou patrimonial.".

Isso é o que se depreende do Código Tributário Nacional, artigos 176 a 179.

B) Errada. De acordo com o MCASP: “A remissão é o perdão da dívida, que se dá em determinadas circunstâncias previstas na lei, tais como valor diminuto da dívida.".

C) Errada. Ainda de acordo com o MCASP: “A anistia é o perdão da multa, que visa excluir o crédito tributário na parte relativa à multa aplicada pelo sujeito ativo ao sujeito passivo, por infrações cometidas por este anteriormente à vigência da lei que a concedeu.".

D) Errada. O MCASP diz ainda que: “O crédito presumido é aquele que representa o montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o Estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria.".

E) Errada. Subsídio é a concessão de dinheiro feita pelo governo a determinadas atividades com a finalidade de manter acessíveis os preços de seus produtos ou gêneros ou para estimular as exportações do país.


Gabarito do Professor: Letra A.

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Gab. A

Trata-se da isenção.

LRF - Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 

[...]

§ 1  A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

_______________________________

Anistia: o perdão legal de infrações, sendo uma forma de excluir o crédito tributário relativo à penalidade pecuniária;

Remissão: a dispensa gratuita da dívida, feita pelo credor em benefício do devedor. Em relação ao crédito tributário, a remissão é uma forma de extingui-lo e somente pode ser concedida com fundamento em lei específica;

Subsídio: um incentivo financeiro concedido pelo governo com vistas a diminuir o custo de produção de um produto ou serviço;

Crédito presumido: a renúncia de receita decorrente do crédito presumido de uma parcela da sociedade em relação ao governo;

Concessão de isenção em caráter não geral: isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo devido; é um forma de exclusão do crédito tributário.

A LRF reconhece como renúncia a isenção concedida em caráter não geral, ou seja, aquela específica a uma categoria de pessoas ou atividade econômica.

Nesse caso há um tratamento direcionado (discriminatório), e por isso é considerada como renúncia de receita. Cabe salientar que o art. 179 da Lei no 5.172/1966 já prevê essa modalidade de isenção;

Alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições: a LRF reconhece como renúncia a alteração tributária que implique tratamento discriminatório, ou seja, não geral.

Nascimento, Sávio. Lei de responsabilidade fiscal na prática dos concursos: questões CESP, ESAF, FCC e FGV. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

Anistia: perdão da multa

Remissão: Perdão da dívida

Isenção: Dispensa de pagamento de tributo devido

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