O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondôn...

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Q761774 Legislação Estadual

O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia dispõe que o serviço extraordinário tem caráter eventual e só será admitido em situações excepcionais e temporárias, sendo remunerado com acréscimo de cinquenta por cento em relação à hora normal de trabalho. Nesse contexto, aponte as consequências das condutas dos seguintes servidores estaduais ocupantes de cargo efetivo:


Caso 1: Alberto atestou falsamente a prestação de serviço extraordinário.

Caso 2: João se recusou, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário. 

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Art. 95 - Será punido com pena de suspensão e, na reincidência, com a demissão, o servidor que:
I - atestar falsamente com prestação de serviço extraordinário.
II - se recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário.

LC - 68/92.

 

Art. 166 - São penalidades disciplinares:

I - repreensão;

II - suspensão;

III - demissão;

IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

V - destituição de cargo em comissão;

VI - destituição de função gratificada;

 

 

Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992

Gabarito letra E

Gabarito letra "E"

Art. 95. Será punido com pena de suspensão e, na reincidência, com a demissão, o servidor que: I – atestar falsamente com prestação de serviço extraordinário. II – se recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário.

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