A situação de um servidor público contratado temporariamente...

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Q1969031 Legislação Estadual
A situação de um servidor público contratado temporariamente continuar exercendo suas funções após a extinção do contrato caracteriza
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A função de fato ocorre quando o agente que pratica o ato não foi investido regulamente na função, ou seja, neste caso, a investidura no cargo foi ou encontra-se irregular.

Para o agente que se enquadra na noção de “funcionário de fato”, há de supor algum liame jurídico precedente entre ele e o Estado, enquanto que, para o agente criminoso, que pratica a conduta do art. 328 do Código Penal, ( usurpação de função pública) isso não ocorre (daí é que se consegue visualizar, aliás, com nitidez, a prática do verbo nuclear do tipo penal, qual seja, “usurpar”).

A doutrina entende que, na usurpação de função pública, o ato administrativo é simplesmente INEXISTENTE (é ato imperfeito e não chega a, sequer, iniciar seu ciclo de formação, não satisfazendo qualquer requisito previsto em lei para tanto), enquanto que, pela teoria da aparência, o ato administrativo praticado pelo funcionário de fato EXISTE e é relativamente válido em relação ao particular (é ato perfeito, tendo passado pelo seu ciclo de formação, satisfazendo os requisitos previstos em lei – ou seja, competência, finalidade, forma, objeto e motivo –, embora de forma defeituosa no aspecto da competência).

A ausência de investidura por concurso pode ser, em tese, causa de nulidade do ato de nomeação, mas não dos atos praticados pelo agente investido na função, mormente se confirmado que sua atuação veio a servir ao interesse público, segundo a teoria do “funcionário de fato” (Celso Antônio Bandeira de Mello, in Curso de Direito Administrativo).

fonte: Grancursos - Anna Rodrigues

Função de fato ou agente putativo ocorre quando a pessoa que praticou o ato está irregular­mente investida no cargo, emprego ou função, mas a sua situação tem aparência de legalidade. Ocorre quando, por exemplo, um servidor está suspenso do cargo, ou exerce função depois de vencido o prazo de sua contratação, ou continua em exercí­cio após a idade-limite para aposentadoria compulsória (DI PIETRO, 2009, p. 239).

Usurpação de função, ocorre quando uma pessoa se faz passar por agente público, sem que, de qualquer modo, seja investido em cargo, emprego ou função pública. Nesse caso o infrator se faz passar por agente sem ter essa qualidade.

Coloquei incompetência. Pelo menos tem a ver... Mais uma na cachola.

Não está na 68 isso.

queria saber também se tem isso na 68, nunca estudei.

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