De acordo com a Lei nº 9.605/1998, conhecida como “Lei dos C...
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GABARITO E
Art. 77. Resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o Governo brasileiro prestará, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus, quando solicitado para:
I - produção de prova;
II - exame de objetos e lugares;
III - informações sobre pessoas e coisas;
IV - presença temporária da pessoa presa, cujas declarações tenham relevância para a decisão de uma causa;
V - outras formas de assistência permitidas pela legislação em vigor ou pelos tratados de que o Brasil seja parte.
Gab.: letra D, pois a declaração precisa ter relevância e NÃO média relevância para não ser onerosa
D) presença permanente da pessoa presa, cujas declarações tenham média relevância para a decisão de uma causa.
Gab. "D"
presença ̶p̶e̶r̶m̶a̶n̶e̶n̶t̶e̶ ̶(temporária) da pessoa presa, cujas declarações tenham média relevância para a decisão de uma causa.
ALTERNATIVA E
A presença é TEMPORÁRIA da pessoa presa, cujas declarações (...)
GB/E
PMGO
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