Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período...

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Q475413 Direito do Trabalho
Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 meses de vigência do contrato, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
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Resposta: E

CLT, Art. 130-A – Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 18 – dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;

II – 16 – dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;

III – 14 – quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;

IV – 12 – doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;

V – 10 – dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;

VI – 8 – oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.

Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.


Tanta coisa interessante pra cobrar...

Alguém possui algum método para lembrar dos dias de férias na modalidade do regime de tempo parcial? 

Como decorar o art. 130- A da CLT?


22 < d ≤ 25 = 18 dias

20 < d ≤ 22 = 16 dias

15 < d ≤ 20 = 14 dias

10 < d ≤ 15 = 12 dias

05 < d ≤ 10 = 10 dias

        d ≤  5  =  8 dias 


---> o "d" significa duração do trabalho semanal.

---> Todo o raciocínio será em ordem crescente.

---> Primeiramente decore que até 5h semanais de trabalho, o empregado no regime parcial terá 8 dias de férias.

---> Depois o 5 da da última linha (ordem crescente) sobe para o lado esquerdo do "d" da penúltima linha ; depois o 10 sobe para o lado esquerdo do "d" da antepenúltima linha; depois o 15...

---> Do lado direito o que vai acontecer é o seguinte:  5 + 5 + 5 + 5 + 2 +3.

---> O número dos dias de férias aumenta de 2 em 2.


CLT, 130, parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

Cuidado com a pegadinha do SUPERIOR :)


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