Analise as afirmativas seguintes. I. O parágrafo 4º do ...
I. O parágrafo 4º do Artigo 394 CPP revogou tacitamente as defesas preliminares ao recebimento da denúncia, uma vez que estabelece que se aplicam os Artigos 395, 396, 396-A e 397 do CPP a todos os procedimentos penais de primeiro grau.
II. A videoconferência pode ser substitutiva da carta precatória e da carta rogatória, conforme previsão em nossa lei processual penal.
III. No procedimento sumário, as provas devem ser produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, sendo que os esclarecimentos a serem prestados pelos peritos sujeitam-se ao prévio requerimento das partes.
IV. O réu poderá ser citado com hora certa, aplicando-se ao processo penal as regras estabelecidas no Código de Processo Civil, no caso em que ele se oculte para não ser citado.
A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.
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art. 531. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate
ALTERNATIVA A) INCORRETA. A Lei nº 11.719, de 2008 de fato revogou a antiga DEFESA PRÉVIA que não mais existe no ordenamento brasileiro. Em que pese tal fato, existe ainda a possibilidade da apresentação da denominada DEFESA PRELIMINAR que não está prevista na lei processual penal, mas apenas em outras leis esparsas a exemplo da lei de drogas, lei de responsabilidade dos funcionários públicos, lei do JECRIM, crimes de competência originária dos tribunais entre outras.
ALTERNATIVA B) INCORRETA. Percebam que o dispositivo que permite a oitiva por meio de vídeo conferência somente encontra-se prevista na hipótese de carta precatória.
Art. 222. (CARTA PRECATÓRIA)
§ 3o Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.
Art. 222-A. (CARTA ROGATÓRIA)
Parágrafo único. Aplica-se às cartas rogatórias o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 222 deste Código.
ALTERNATIVA C) CORRETA. Deve aplicar conjuntamente os artigos 533 (rito sumário) e 400 do CPP (rito ordinário).
Art. 400 CPP.
§ 1o As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias
§ 2o Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes.
Art. 533 CPP. Aplica-se ao procedimento sumário o disposto nos parágrafos do art. 400 deste Código
ALTERNATIVA D) CORRETA. Trata-se de uma inovação legislativa do ano de 2008, até a referida data não era admitida a citação por hora certa no CPP.
Art. 362 CPP. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
A defesa preliminar (ou resposta preliminar) tem previsão no CPP, sim.
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar
Essa questão pode ser de qualquer coisa, menos de interceptação telefônica. As vezes parece que o pessoal do QC que classifica as questões faz tudo na pressa. O sujeito deve ler "video conferência, ah isso deve ter a ver com a lei de interceptação telefônica, tudo a mesma coisa ligada a tecnologia, pronto, proxima classificação."
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