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Ano: 2009 Banca: AOCP Órgão: TRE-RO Prova: AOCP - 2009 - TRE-RO - Analista Judiciário |
Q1621540 Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Alternativa Correta: D

Vamos analisar o tema central da questão: os Direitos Individuais previstos na Constituição Federal de 1988. Esses direitos são essenciais para garantir a liberdade e a proteção dos indivíduos contra abusos do Estado e terceiros.

Agora, abordando o conceito base:

1. **Inviolabilidade do Domicílio:** O artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal estabelece que a casa é asilo inviolável. Ninguém pode entrar nela sem consentimento do morador, exceto em casos específicos como flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou durante o dia com autorização judicial.

2. **Liberdade de Expressão:** A expressão intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, sendo vedada qualquer censura ou licença prévia, conforme artigo 5º, inciso IX da Constituição.

3. **Sigilo de Comunicações:** A Constituição protege o sigilo de correspondência e comunicações, permitindo exceção apenas para comunicações telefônicas mediante ordem judicial, como descrito no artigo 5º, inciso XII.

4. **Direito de Reunião:** O artigo 5º, inciso XVI garante a todos o direito de se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização, apenas exigindo prévio aviso à autoridade competente.

5. **Liberdade de Associação:** A Constituição assegura a liberdade de associação para fins lícitos, proibindo aquelas de caráter paramilitar, segundo o artigo 5º, inciso XVII.

Justificativa para a Alternativa D:

A alternativa D está correta porque reflete fielmente o direito de reunião pacífica previsto na Constituição. Este direito é garantido desde que não frustre outras reuniões previamente agendadas e que haja comunicação às autoridades.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: A alternativa A possui um erro ao afirmar que a entrada forçada durante o dia não requer ordem judicial. Na verdade, a entrada durante o dia sem ordem judicial só é permitida nos casos de flagrante delito, desastre ou prestação de socorro.

B: A alternativa B contraria o texto constitucional ao afirmar que a liberdade de expressão não é livre, quando, de fato, é garantida pela Constituição sem necessidade de censura ou licença prévia.

C: A alternativa C afirma que o sigilo de dados e comunicações telegráficas pode ser quebrado por ordem judicial para investigação civil e administrativa, o que não está de acordo com a Constituição. Esta permite a quebra de sigilo apenas para comunicações telefônicas e mediante ordem judicial.

E: A alternativa E está errada porque limita a liberdade de associação, quando a Constituição a assegura, vedando apenas as associações de caráter paramilitar.

Espero que estas explicações tenham ajudado a compreender melhor os direitos individuais conforme a Constituição Brasileira. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Alternativa - D

A) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

B) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.  

C) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

D) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

E) É irestrita a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. 

Letra D

Direito de Reunião

- Pacífica

- Sem armas

- Independente de autorização

- O aviso prévio não é totalmente necessário, pelo entendimento do STF, mas pela literalidade da lei é uma condição.

Letra de lei

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

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