Sobre o direito de se associar, garantido pelo artigo 5º da ...
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
:p
- LETRA B -
a) Art. 17, § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização
paramilitar.
b) Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
c) Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas
independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
d) Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de
caráter paramilitar;
e) Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Avante!
A) VEDADO PARAMILITAR
B) GABARITO
C) VEDADO INTERFERENCIA ESTATAL
D) VEDADO A PARAMILIAR.. rsrs
E) SOMENTE POR DECISÃO JUDICIAL
CF Art 5° xx Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
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