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Q1311157 Direito Penal
Com base no Estatuto do desarmamento e sua regulamentação estabelecida pela Lei nº 10.826 de 2003, a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência:
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A questão tem como tema a Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento – especialmente no que tange à competência para fornecer a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido.


Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


A) ERRADA. A competência para autorizar o porte de arma de fogo de uso permitido é da Polícia Federal, após autorização do Sinarm, conforme estabelece o artigo 10 da Lei 10.826/2003. 


B) ERRADA. Como já afirmado anteriormente, o Sinarm tem que autorizar, para que a Polícia Federal conceda à autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido.


C) CERTA. A assertiva corresponde ao texto do artigo 10 da Lei 10.826/2003.


D) ERRADA. Já foi apontado anteriormente o dispositivo que regula a matéria.


GABARITO: Letra C

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Lei nº 10.826 de 2003

Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

Gab ( C )

Atenção aos detalhes:

Autorização de compra da arma de fogo:

QUEM EXPEDE É O SINARM

(Art. 4º,  O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização).

Autorização para o porte de arma de fogo:

Expedição _) PF após autorização do Sinarm.

Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm

Armas de uso PERMITIDO – Registro feito no SINARM, gerido pela POLÍCIA FEDERAL.

Armas de uso RESTRITO – Registro feito no COMANDO DO EXÉRCITO, órgão responsável pela gestão do SIGMA.

TRANSFERÊNCIA - PF

COMERCIALIZAÇÃO- SINARM

COMPETE A PF:

autorizar porte de arma após autorizado pelo sinarm.

COMPETE AO COM.DO EXÉRCITO:

autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.

FONTE: Alfacon

Gabarito: C

SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;

Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

polícia federal ,

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