Com base no Estatuto do desarmamento e sua regulamentação es...
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Gabarito comentado
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A questão tem como tema a Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento – especialmente no que tange à competência para fornecer a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) ERRADA. A competência para autorizar o porte de arma de fogo de uso permitido é da Polícia Federal, após autorização do Sinarm, conforme estabelece o artigo 10 da Lei 10.826/2003.
B) ERRADA. Como já afirmado anteriormente, o Sinarm tem que autorizar, para que a Polícia Federal conceda à autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido.
C) CERTA. A assertiva corresponde ao texto do artigo 10 da Lei 10.826/2003.
D) ERRADA. Já foi apontado anteriormente o dispositivo que regula a matéria.
GABARITO: Letra C
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Lei nº 10.826 de 2003
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
Gab ( C )
Atenção aos detalhes:
Autorização de compra da arma de fogo:
QUEM EXPEDE É O SINARM
(Art. 4º, O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização).
Autorização para o porte de arma de fogo:
Expedição _) PF após autorização do Sinarm.
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm
Armas de uso PERMITIDO – Registro feito no SINARM, gerido pela POLÍCIA FEDERAL.
Armas de uso RESTRITO – Registro feito no COMANDO DO EXÉRCITO, órgão responsável pela gestão do SIGMA.
TRANSFERÊNCIA - PF
COMERCIALIZAÇÃO- SINARM
COMPETE A PF:
autorizar porte de arma após autorizado pelo sinarm.
COMPETE AO COM.DO EXÉRCITO:
autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.
FONTE: Alfacon
Gabarito: C
SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;
Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;
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