Para fins de aquisição de arma de fogo de uso permitido e de...
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Gabarito comentado
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A questão tem como tema a Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento – especialmente as normas relativas à aquisição de arma de fogo de uso permitido e à emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo. Conforme afirmado no enunciado, para adquirir uma arma de fogo e pleitear o referido certificado, o interessado deverá atender a requisitos estabelecidos no Decreto nº 9.847/2019, após o que será expedida a autorização para a aquisição da arma de fogo em nome do interessado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo da solicitação, consoante estabelece o § 6º do artigo 4° do aludido diploma normativo.
GABARITO: Letra D.
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Art. 12, § 4º Cumpridos os requisitos a que se refere o caput , será expedida pelo Sinarm, no prazo de até trinta dias, contado da data do protocolo da solicitação, a autorização para a aquisição da arma de fogo em nome do interessado.
30 DIAS
Cobrar prazo lembra a FCC de 1918
Lembrando que são 30 dias ÚTEIS
Assertiva D
contado da data do protocolo da solicitação, será expedida no prazo de até: 30 (trinta) dias.
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