Para fins de aquisição de arma de fogo de uso permitido e de...

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Q1311158 Direito Penal
Para fins de aquisição de arma de fogo de uso permitido e de emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo, o interessado deverá cumprir determinados requisitos estabelecidos pelo Decreto nº 9.847 de 2019. Cumpridos tais requisitos, a autorização para a aquisição da arma de fogo em nome do interessado, contado da data do protocolo da solicitação, será expedida no prazo de até:
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A questão tem como tema a Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento – especialmente as normas relativas à aquisição de arma de fogo de uso permitido e à emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo. Conforme afirmado  no enunciado, para adquirir uma arma de fogo e pleitear o referido certificado, o interessado deverá atender a requisitos estabelecidos no Decreto nº 9.847/2019, após o que será expedida a autorização para a aquisição da arma de fogo em nome do interessado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo da solicitação, consoante estabelece o § 6º do artigo 4° do aludido diploma  normativo.


GABARITO: Letra D.

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Art. 12, § 4º Cumpridos os requisitos a que se refere o  caput , será expedida pelo Sinarm, no prazo de até trinta dias, contado da data do protocolo da solicitação, a autorização para a aquisição da arma de fogo em nome do interessado.

30 DIAS

Cobrar prazo lembra a FCC de 1918

Lembrando que são 30 dias ÚTEIS

Assertiva D

contado da data do protocolo da solicitação, será expedida no prazo de até: 30 (trinta) dias.

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