Qual elemento do ato administrativo é o pressuposto de fato ...

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Q3056400 Direito Administrativo
Qual elemento do ato administrativo é o pressuposto de fato e de direito que serve de seu fundamento?
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GAB A

Motivo é a situação de fato ou de direito que autoriza a prática do ato administrativo, podendo ser uma situação fática ou estar prevista em lei.

Situação/motivo de fato: acontecimento anterior que leva a Administração Pública a manifestar sua vontade, expedir ato administrativo (ex.: agente que verifica excesso de velocidade - situação anterior -, tendo motivo para aplicar a multa);

Situação/motivo de direito: situação descrita em lei e que, quando ocorre, o ato é praticado (ex.: aposentadoria compulsória).

Motivo= situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato;

 (discricionário/vinculado = teoria dos motivos determinantes);

Teoria dos Motivos Determinantes: a Administração, ao justificar o ato administrativo, fica vinculada às razões ali expostas, para todos os efeitos jurídicos.

A motivação é que legitima e confere validade ao ato discricionário, de modo que, enunciadas pelo agente as causas em que se pautou, mesmo que a lei não haja imposto tal dever, o ato só será legítimo se elas realmente tiverem ocorrido.

Fato e direito = motivo

Motivo: é a situação de fato e de direito que justifica o ato praticado.

Competência → poder legal conferido ao agente para que exerça sua função/é o sujeito competente;

  • "quem?"
  • é vinculado (regrado);
  • o vício é de excesso.

Finalidade → é o interesse público;

  • "para quê?"
  • vinculado;
  • seu vício é o desvio;
  • efeito jurídico mediato (indireto) - fim material.

Forma → é o modo pelo qual o ato se exterioriza/é apresentado;

  • "como?"
  • vinculado;
  • pode ser escrito, eletrônico etc.

Motivo → pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato;

  • "por quê?"
  • discricionário;
  • é a "causa" do ato.

Objeto → é o conteúdo do ato;

  • "o quê?"
  • discricionário;
  • efeito jurídico imediato (direto) → modifica, adquire, resguarda, transf. e extingue direitos;
  • o vício é "I-I-I-I": ilegal, imoral, indeterminado e impossível.

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