Qual elemento do ato administrativo é o pressuposto de fato ...
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GAB A
Motivo é a situação de fato ou de direito que autoriza a prática do ato administrativo, podendo ser uma situação fática ou estar prevista em lei.
Situação/motivo de fato: acontecimento anterior que leva a Administração Pública a manifestar sua vontade, expedir ato administrativo (ex.: agente que verifica excesso de velocidade - situação anterior -, tendo motivo para aplicar a multa);
Situação/motivo de direito: situação descrita em lei e que, quando ocorre, o ato é praticado (ex.: aposentadoria compulsória).
Motivo= situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato;
(discricionário/vinculado = teoria dos motivos determinantes);
Teoria dos Motivos Determinantes: a Administração, ao justificar o ato administrativo, fica vinculada às razões ali expostas, para todos os efeitos jurídicos.
A motivação é que legitima e confere validade ao ato discricionário, de modo que, enunciadas pelo agente as causas em que se pautou, mesmo que a lei não haja imposto tal dever, o ato só será legítimo se elas realmente tiverem ocorrido.
Fato e direito = motivo
Motivo: é a situação de fato e de direito que justifica o ato praticado.
Competência → poder legal conferido ao agente para que exerça sua função/é o sujeito competente;
- "quem?"
- é vinculado (regrado);
- o vício é de excesso.
Finalidade → é o interesse público;
- "para quê?"
- vinculado;
- seu vício é o desvio;
- efeito jurídico mediato (indireto) - fim material.
Forma → é o modo pelo qual o ato se exterioriza/é apresentado;
- "como?"
- vinculado;
- pode ser escrito, eletrônico etc.
Motivo → pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato;
- "por quê?"
- discricionário;
- é a "causa" do ato.
Objeto → é o conteúdo do ato;
- "o quê?"
- discricionário;
- efeito jurídico imediato (direto) → modifica, adquire, resguarda, transf. e extingue direitos;
- o vício é "I-I-I-I": ilegal, imoral, indeterminado e impossível.
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