Qual elemento do ato administrativo é o pressuposto de fato ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3056400 Direito Administrativo
Qual elemento do ato administrativo é o pressuposto de fato e de direito que serve de seu fundamento?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão apresentada aborda um tema central do direito administrativo: os elementos do ato administrativo. O foco aqui é identificar qual elemento serve como pressuposto de fato e de direito para o ato, ou seja, o seu fundamento.

Vamos entender melhor:

1. Tema e Legislação Aplicável:

O tema é parte dos estudos sobre os elementos do ato administrativo, que geralmente são cinco: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. O motivo é o elemento que se refere aos pressupostos de fato e de direito que fundamentam o ato administrativo. Não há uma legislação específica que descreva esses elementos em lei, mas eles são amplamente aceitos e discutidos na doutrina.

2. Explicação do Tema Central:

O motivo de um ato administrativo é o elemento que diz respeito às circunstâncias ou situações que justificam a prática do ato. Ele é o fundamento de fato e de direito que leva a Administração Pública a agir. Por exemplo, para a demolição de um prédio por risco de desabamento, o motivo seria a condição precária do edifício, comprovada por um laudo técnico.

3. Exemplo Prático:

Imagine que um servidor público é exonerado por não cumprir suas funções. O motivo para essa exoneração seria a falta de cumprimento dos deveres funcionais, que pode ser comprovada por relatórios de presença e produtividade.

4. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A - Motivo é a correta porque o motivo é o elemento do ato administrativo que se refere aos pressupostos de fato e de direito que servem de fundamento para a prática do ato. É a razão objetiva pela qual a Administração decide atuar de determinada forma.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

B - Finalidade: A finalidade se refere ao objetivo que o ato administrativo pretende alcançar, que deve sempre ser o interesse público, e não ao fundamento do ato.

C - Permissão: Permissão não é um elemento do ato administrativo, mas uma espécie de ato administrativo em si, geralmente relacionado à concessão de algum direito ou prerrogativa ao particular.

D - Justificativa: A justificativa não é um termo técnico específico do direito administrativo para designar um elemento do ato administrativo. É um termo genérico que pode ser usado em diversos contextos, mas não se aplica aqui.

6. Dicas para Evitar Pegadinhas:

Fique atento a termos que não são diretamente relacionados ao conceito dos elementos do ato administrativo. Na dúvida, sempre volte aos cinco elementos básicos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB A

Motivo é a situação de fato ou de direito que autoriza a prática do ato administrativo, podendo ser uma situação fática ou estar prevista em lei.

Situação/motivo de fato: acontecimento anterior que leva a Administração Pública a manifestar sua vontade, expedir ato administrativo (ex.: agente que verifica excesso de velocidade - situação anterior -, tendo motivo para aplicar a multa);

Situação/motivo de direito: situação descrita em lei e que, quando ocorre, o ato é praticado (ex.: aposentadoria compulsória).

Motivo= situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato;

 (discricionário/vinculado = teoria dos motivos determinantes);

Teoria dos Motivos Determinantes: a Administração, ao justificar o ato administrativo, fica vinculada às razões ali expostas, para todos os efeitos jurídicos.

A motivação é que legitima e confere validade ao ato discricionário, de modo que, enunciadas pelo agente as causas em que se pautou, mesmo que a lei não haja imposto tal dever, o ato só será legítimo se elas realmente tiverem ocorrido.

Fato e direito = motivo

Motivo: é a situação de fato e de direito que justifica o ato praticado.

Competência → poder legal conferido ao agente para que exerça sua função/é o sujeito competente;

  • "quem?"
  • é vinculado (regrado);
  • o vício é de excesso.

Finalidade → é o interesse público;

  • "para quê?"
  • vinculado;
  • seu vício é o desvio;
  • efeito jurídico mediato (indireto) - fim material.

Forma → é o modo pelo qual o ato se exterioriza/é apresentado;

  • "como?"
  • vinculado;
  • pode ser escrito, eletrônico etc.

Motivo → pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato;

  • "por quê?"
  • discricionário;
  • é a "causa" do ato.

Objeto → é o conteúdo do ato;

  • "o quê?"
  • discricionário;
  • efeito jurídico imediato (direto) → modifica, adquire, resguarda, transf. e extingue direitos;
  • o vício é "I-I-I-I": ilegal, imoral, indeterminado e impossível.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo