Qual elemento do ato administrativo é o pressuposto de fato ...
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A questão apresentada aborda um tema central do direito administrativo: os elementos do ato administrativo. O foco aqui é identificar qual elemento serve como pressuposto de fato e de direito para o ato, ou seja, o seu fundamento.
Vamos entender melhor:
1. Tema e Legislação Aplicável:
O tema é parte dos estudos sobre os elementos do ato administrativo, que geralmente são cinco: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. O motivo é o elemento que se refere aos pressupostos de fato e de direito que fundamentam o ato administrativo. Não há uma legislação específica que descreva esses elementos em lei, mas eles são amplamente aceitos e discutidos na doutrina.
2. Explicação do Tema Central:
O motivo de um ato administrativo é o elemento que diz respeito às circunstâncias ou situações que justificam a prática do ato. Ele é o fundamento de fato e de direito que leva a Administração Pública a agir. Por exemplo, para a demolição de um prédio por risco de desabamento, o motivo seria a condição precária do edifício, comprovada por um laudo técnico.
3. Exemplo Prático:
Imagine que um servidor público é exonerado por não cumprir suas funções. O motivo para essa exoneração seria a falta de cumprimento dos deveres funcionais, que pode ser comprovada por relatórios de presença e produtividade.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A - Motivo é a correta porque o motivo é o elemento do ato administrativo que se refere aos pressupostos de fato e de direito que servem de fundamento para a prática do ato. É a razão objetiva pela qual a Administração decide atuar de determinada forma.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
B - Finalidade: A finalidade se refere ao objetivo que o ato administrativo pretende alcançar, que deve sempre ser o interesse público, e não ao fundamento do ato.
C - Permissão: Permissão não é um elemento do ato administrativo, mas uma espécie de ato administrativo em si, geralmente relacionado à concessão de algum direito ou prerrogativa ao particular.
D - Justificativa: A justificativa não é um termo técnico específico do direito administrativo para designar um elemento do ato administrativo. É um termo genérico que pode ser usado em diversos contextos, mas não se aplica aqui.
6. Dicas para Evitar Pegadinhas:
Fique atento a termos que não são diretamente relacionados ao conceito dos elementos do ato administrativo. Na dúvida, sempre volte aos cinco elementos básicos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
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GAB A
Motivo é a situação de fato ou de direito que autoriza a prática do ato administrativo, podendo ser uma situação fática ou estar prevista em lei.
Situação/motivo de fato: acontecimento anterior que leva a Administração Pública a manifestar sua vontade, expedir ato administrativo (ex.: agente que verifica excesso de velocidade - situação anterior -, tendo motivo para aplicar a multa);
Situação/motivo de direito: situação descrita em lei e que, quando ocorre, o ato é praticado (ex.: aposentadoria compulsória).
Motivo= situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato;
(discricionário/vinculado = teoria dos motivos determinantes);
Teoria dos Motivos Determinantes: a Administração, ao justificar o ato administrativo, fica vinculada às razões ali expostas, para todos os efeitos jurídicos.
A motivação é que legitima e confere validade ao ato discricionário, de modo que, enunciadas pelo agente as causas em que se pautou, mesmo que a lei não haja imposto tal dever, o ato só será legítimo se elas realmente tiverem ocorrido.
Fato e direito = motivo
Motivo: é a situação de fato e de direito que justifica o ato praticado.
Competência → poder legal conferido ao agente para que exerça sua função/é o sujeito competente;
- "quem?"
- é vinculado (regrado);
- o vício é de excesso.
Finalidade → é o interesse público;
- "para quê?"
- vinculado;
- seu vício é o desvio;
- efeito jurídico mediato (indireto) - fim material.
Forma → é o modo pelo qual o ato se exterioriza/é apresentado;
- "como?"
- vinculado;
- pode ser escrito, eletrônico etc.
Motivo → pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato;
- "por quê?"
- discricionário;
- é a "causa" do ato.
Objeto → é o conteúdo do ato;
- "o quê?"
- discricionário;
- efeito jurídico imediato (direto) → modifica, adquire, resguarda, transf. e extingue direitos;
- o vício é "I-I-I-I": ilegal, imoral, indeterminado e impossível.
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