É princípio fundamental, dentre os listados no Título Primei...
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GAB B
CF/88. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- Soberania;
- Cidadania;
- Dignidade da pessoa humana;
- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- Pluralismo político.
Essa aqui eu não sei como não foi anulada. São princípios fundamentais do art. 1º ao 4º. Em outras palavras, todas as assertivas são princípios fundamentais. Diferente seria se ele perguntasse qual é "fundamento".
Marquei por exclusão. Qual o único aqui é um fundamento? Valores sociais do trabalho.
B
o resto é objetivo
Mnemônico dos Fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU.
#PMCE2025#
O artigo 1º da Constituição Federal do Brasil estabelece os pilares fundamentais sobre os quais se assenta toda a ordem jurídica brasileira. Vamos analisar cada um dos seus elementos:
A República Federativa Brasileira:
União indissolúvel: O Brasil é uma federação, ou seja, um Estado composto por Estados, Municípios e o Distrito Federal, unidos de forma permanente.
Estado Democrático de Direito: Significa que o poder emana do povo e que todas as ações do Estado devem estar submetidas à lei. A democracia garante a participação popular nas decisões políticas, enquanto o Estado de Direito garante que todos são iguais perante a lei.
Fundamentos da República:
Soberania: O poder supremo e incontestável do Estado sobre seu território e população.
Cidadania: O conjunto de direitos e deveres que o indivíduo adquire ao pertencer a uma comunidade política.
Dignidade da pessoa humana: O valor intrínseco de cada indivíduo, que deve ser respeitado e protegido pelo Estado.
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: O trabalho como direito e dever de todos, e a liberdade para empreender e gerar riqueza.
Pluralismo político: A existência de diversas correntes de pensamento político e a liberdade para expressá-las.
art 1° A república Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estado, do DF e municípios, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como FUNDAMENTOS:
- A SOBERANIA
- A CIDADANIA
- A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
- OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
- O PLURALISMO POLITICO
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