Fernando, com 20 anos de idade à época do fato, foi preso em...
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Q2374459
Direito Penal
Fernando, com 20 anos de idade à época do fato, foi preso em flagrante em 10 de abril de 2011 pela prática do delito de receptação
simples (art. 180, caput, do CP), tendo sido solto por se tratar de indiciado primário acusado de delito cuja pena é de 1 a 4 anos. Recebida
a denúncia em 10 de agosto de 2013, foi determinada a citação do réu. Ante a sua não localização, o juiz determinou a citação por edital.
Não tendo Fernando comparecido e nem constituído defensor, foi determinada a suspensão do feito em 15 de julho de 2014, nos termos
do art. 366 do CPP. Em 15 de abril de 2021, Fernando foi preso por outro processo e foi citado do presente feito, que voltou a correr.
Realizada a audiência de instrução, foi publicada sentença em 15 de agosto de 2021, condenando Fernando à pena de um ano de
reclusão, no regime aberto. A sentença transitou em julgado para a acusação em 15 de setembro de 2021, tendo a Defesa apelado. Foi
negado provimento ao recurso de defesa e a sentença transitou em julgado para ambas as partes em 15 de maio de 2023. Realizada
audiência de ingresso no regime aberto em 17 de agosto de 2023, seria possível alegar prescrição da pretensão