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Q3056408 Direito Administrativo
O controle dos atos da Administração Pública decorre de princípio republicano contido na Constituição Federal e pressupõe a fiscalização de diversos órgãos pela própria Administração e também por entes a ela externos. Em regra, o Poder Executivo é fiscalizado pelo Legislativo, muito embora o “Terceiro Poder” também possa fiscalizá-lo. Quanto a esta última possibilidade, o Judiciário pode
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Tema da Questão: Controle dos Atos da Administração Pública.

A questão aborda o controle judicial sobre os atos administrativos, um tema central no direito administrativo. O foco é entender como o Poder Judiciário pode fiscalizar os atos discricionários do Poder Executivo.

Legislação Aplicável: O artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, estabelece que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Isso fundamenta a possibilidade de controle judicial dos atos administrativos, mas apenas no que tange à legalidade.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta porque o Judiciário pode sindicar (ou seja, analisar) os atos discricionários apenas quanto aos critérios de legalidade. Isso significa que o Judiciário verifica se o ato está em conformidade com a lei, mas não substitui a discricionariedade administrativa, que é a capacidade de escolha do administrador entre opções legais.

Exemplo Prático: Imagine que uma prefeitura decida priorizar a construção de uma escola em vez de um posto de saúde em determinada região. Essa escolha é discricionária. O Judiciário não pode interferir no mérito dessa decisão, mas pode avaliar se não houve desvio de finalidade ou ilegalidade no procedimento adotado.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - "Atuar, em regra, de maneira preventiva": Incorreta. O Judiciário não atua preventivamente nos atos administrativos, pois isso seria uma interferência indevida no Executivo. Ele age para corrigir ilegalidades já cometidas.

B - "Anular atos discricionários tendo em vista sua avaliação sobre políticas públicas": Incorreta. O Judiciário não tem competência para anular atos com base em sua avaliação das políticas públicas, pois isso envolve julgamento de mérito, que é reservado ao administrador.

D - "Avaliar a correição do mérito administrativo": Incorreta. O Judiciário não julga o mérito administrativo, ou seja, não decide se a escolha do administrador foi a melhor ou não, mas apenas a legalidade do ato.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras que indicam julgamento de mérito. O Judiciário só pode atuar sobre a legalidade, não sobre o mérito administrativo, que é uma competência do Executivo.

Conclusão: Compreender a distinção entre legalidade e mérito administrativo é crucial para responder questões sobre controle dos atos administrativos. Estude bem essas diferenças para evitar confusões.

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Comentários

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GAB C

l) Controle Judicial se presta à avaliação da legalidade dos atos, não lhe cabe revogar os atos administrativos, o que implicaria avaliação de mérito, mas apenas determinar sua anulação.

ll) princípio constitucional da Inafastabilidade da Jurisdição. Art. 5º, inciso XXXV  “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciáriolesão ou ameaça a direito”.

Judiciário só faz controle de legalidade quanto á discricionariedade no ato administrativo, nunca decidindo ou invadindo o mérito.

Ato administrativo é o melhor assunto de Direito Administrativo. hahahaha!

Sindicar = princípio da sindicabilidade = atos administrativos devem ser submetidos a alguma FORMA DE CONTROLE.

Controle judiciário: anular/sindicar pelo critério de legalidade (nunca revogar por mérito por inconveniência ou inoportunidade do ato).

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