O controle dos atos da Administração Pública decorre de pri...

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Q3056408 Direito Administrativo
O controle dos atos da Administração Pública decorre de princípio republicano contido na Constituição Federal e pressupõe a fiscalização de diversos órgãos pela própria Administração e também por entes a ela externos. Em regra, o Poder Executivo é fiscalizado pelo Legislativo, muito embora o “Terceiro Poder” também possa fiscalizá-lo. Quanto a esta última possibilidade, o Judiciário pode
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GAB C

l) Controle Judicial se presta à avaliação da legalidade dos atos, não lhe cabe revogar os atos administrativos, o que implicaria avaliação de mérito, mas apenas determinar sua anulação.

ll) princípio constitucional da Inafastabilidade da Jurisdição. Art. 5º, inciso XXXV  “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciáriolesão ou ameaça a direito”.

Judiciário só faz controle de legalidade quanto á discricionariedade no ato administrativo, nunca decidindo ou invadindo o mérito.

Ato administrativo é o melhor assunto de Direito Administrativo. hahahaha!

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