O controle dos atos da Administração Pública decorre de pri...
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GAB C
l) Controle Judicial se presta à avaliação da legalidade dos atos, não lhe cabe revogar os atos administrativos, o que implicaria avaliação de mérito, mas apenas determinar sua anulação.
ll) princípio constitucional da Inafastabilidade da Jurisdição. Art. 5º, inciso XXXV “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito”.
Judiciário só faz controle de legalidade quanto á discricionariedade no ato administrativo, nunca decidindo ou invadindo o mérito.
Ato administrativo é o melhor assunto de Direito Administrativo. hahahaha!
Sindicar = princípio da sindicabilidade = atos administrativos devem ser submetidos a alguma FORMA DE CONTROLE.
Controle judiciário: anular/sindicar pelo critério de legalidade (nunca revogar por mérito por inconveniência ou inoportunidade do ato).
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