Sobre a garantia do direito à saúde das pessoas surdas ou co...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D. Este item está alinhado com as diretrizes do Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002 e trata da inclusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras e da Língua Portuguesa como segunda língua na educação de pessoas surdas. O decreto enfatiza a importância de garantir a educação bilíngue, em que tanto Libras quanto a Língua Portuguesa escrita são valorizadas e ensinadas no contexto escolar.
Conforme a alternativa D, é relevante considerar que a modalidade oral da Língua Portuguesa deve ser disponibilizada para alunos surdos ou com deficiência auditiva, de preferência em um turno diferente do turno regular de escolarização. Isso se justifica porque o ensino dessa modalidade oral pode requerer abordagens e recursos diferenciados, que podem ser mais bem explorados em um contexto separado. Ademais, há um reconhecimento do direito à escolha da família ou do próprio aluno pela modalidade oral, respeitando a diversidade e as necessidades individuais de cada estudante.
A garantia desse direito envolve uma integração entre os setores da saúde e da educação, evidenciando um esforço colaborativo para o oferecimento de um ensino acessível e de qualidade. Esta iniciativa se enquadra no âmbito de uma política inclusiva, que tem por objetivo a plena integração dos alunos surdos ou com deficiência auditiva em todos os espaços da sociedade, incluindo o ambiente educacional.
É importante ressaltar que a alternativa correta está fundamentada em um entendimento ampliado de educação inclusiva que reconhece e valoriza as diferentes formas de comunicação e expressão dos alunos surdos, concedendo-lhes a oportunidade de acessar o currículo escolar em igualdade de condições com os demais alunos.
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