A cassação do ato administrativo é modalidade de anula...

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Q308138 Direito Administrativo
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
A cassação do ato administrativo é modalidade de anulação que, embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução, como, por exemplo, na existência de alvará de licença para construir, expedido legalmente, mas descumprido na execução da obra licenciada.
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Correta

Cassação é uma forma de extinção de ato administrativo que se dá em função de não cumprimento das condições que deveriam ser atendidas para manter a situação fática jurídica.

 


Outras formas de extinção:
Revogação
Anulação ou invalidação
Caducidade
Contraposição
Renúncia
 

http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1050&id_titulo=12409&pagina=22
Marquei certo, mas ao pé da letra cassação não é modalidade de anulação, mas ambas são modalidade de extinção do ato administrativo.

A cassação ocorre quando as condições para a garantia de determinado direito deixam de existir.

De primeira, também marquei como certo. Porém,  analisando detalhadamente a frase, nota-se que ambos, cassação e anulação,  são formas de extinção do ato adiministrativo.
Assim, vejamos as formas de extinção do ATO ADMINISTRATIVO:

a) Caducidade ;   b)  Contraposição ou derrubada  ;  c)  Cassação ;  d)  Renúncia ;  e)  Recusa  f ) Anulação ;      g)  Revogação.

E importante esclarecer que CASSAÇÃO E ANULAÇÃO são formas de extinção de um ato administrativo, embora possuem efeitos semelhantes, mas existem diferenças básicas entre seus conceitos. Na Anulação o defeito do ato ocorreu em sua form ação, ou seja, na origem do ato, em um de seus requisitos de validade; já na cassação, o vício ocorre na execução do ato

Logo conclui-se que cassação não é modalidade de anulação, mas sim de extinção dos atos administrativos.  NÃO CONCORDO COM O GABARITO.


BONS ESTUDOS.

Fonte: 
https://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:cYwbr2xaMyAJ:www.editoraferreira.com.br/publique/media/AU_12_certa_luisgustavo.pdf+&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESh9aDOvJUY1QIgnzg4wZZUZjmIV4Tne1OQb820pr2U1zpo-B_OwEsYktxeao5MXn7lsLHs4lmC1cZy2ZaYkzL3mxOBmoMuxhleCLijKFvXO8um3RVRk15VdfH97ybUJGkuuycvC&sig=AHIEtbREba1jdrwe-sNbnfECET5H7b6ySw
Pois é colegas.
Além da cassação ser modalidade de extinção dos atos administrativos, ela assemelha-se à revogação, vez que o contrato em si não é nulo, sendo extinto em virtude de superveniência de inadequação ou inoportunidade de ser mantido, qual seja, o descumprimento de condições pelo contratado.

Também não concordo com o gabarito, pois cassaçao e anulação são formas de extinção do ato.
Errei porque  nao conseguir visualizar a cassação como modalidade da anulação.
Caso alguém possa me explicar, compartilhe.
 

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