Acerca da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), ...
Acerca da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.
Quando a informação for parcialmente sigilosa, será
vedado o acesso integral ao seu conteúdo.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
"Art. 7º (...)
§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo."
Assim sendo, não podem restar dúvidas quanto ao desacerto da afirmativa lançada pela Banca, uma vez que não deve ser vedado o acesso integral ao conteúdo da informação pretendida, mas sim, tão somente, à parcela tida como sigilosa, franqueando-se, por conseguinte, o acesso à parcela não protegida por sigilo.
Logo, incorreta a assertiva em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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GABARITO: ERRADO.
"Quando a informação for parcialmente sigilosa, será vedado o acesso integral ao seu conteúdo."
➥ De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011):
Art. 7º, § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
➥ Obs.: de certa forma, se o documento é parcialmente sigiloso, você estará certo se dizer que é vedado o acesso integral a ele, já que o requerente só terá acesso à parte não sigilosa, logo o acesso integral não é permitido.
Mas, para a QUADRIX, não é assim que a banda toca. Ela já cobrou algo parecido lá em 2019 (novamente com o gabarito errado):
Ano: 2019 Órgão: CREFONO - 9ª Região Prova: Quadrix - 2019 - CREFONO - 9ª Região - Auxiliar Administrativo
No que concerne à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
A informação parcialmente sigilosa obsta o acesso à sua integralidade. → Errado. Para a QUADRIX, não obsta.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
Art. 7º. § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. (LAI)
Conforme curso "Acesso à Informação" da Escola Virtual do Governo, organizado pela ENAP:
"Assim, quando, em um mesmo suporte (documento ou banco de dados), coexistirem tanto informações sem restrição de acesso quanto informações protegidas por alguma hipótese de sigilo, será assegurado ao cidadão o direito de conhecer as primeiras, seja a partir da entrega do documento com a ocultação (tarja) das informações sigilosas, seja a partir da elaboração de um novo documento que as descreva (extrato ou certidão)"
Questão com gabarito incorreto
Se um documento é parcialmente sigiloso, realmente não se tem acesso ao seu conteúdo integral, somente a parte não sigilosa, sendo necessário ocultar a parte sigilosa, conforme a própria lei:
Art. 7
§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
Marquei como CERTO, como base no seguinte entendimento, creio que a questão foi mal formulada:
Se há uma parte parcialmente sigilosa em determinada informação, é lógico que não haverá o acesso integral à informação, devido a outra parte da informação está sob sigilo. Sendo assim, é garantido o acesso a apenas a parte não sigilosa, ou seja, de fato, o usuário não terá acesso à integralidade do teor do documento.
Não entendi ,como errado? Se parte dela é sigilosa ,como poderemos ter acesso integral?
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