O art. 2º do Código do Processo Civil (CPC) dispõe que “O p...
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Vamos analisar a questão apresentada, que envolve a interpretação de um princípio fundamental do Código de Processo Civil de 2015. A questão discute qual princípio é manifestado pela frase: “O processo começa por iniciativa da parte”, presente no Art. 2º do CPC.
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
O tema central é a identificação do princípio processual que orienta a iniciativa das partes no início do processo. Este tema é diretamente relacionado ao princípio da disponibilidade, que está implícito no Art. 2º do CPC.
Artigo 2º do CPC: “O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.”
2. Explicação do Tema Central:
O princípio da disponibilidade refere-se ao poder das partes de iniciar e dar andamento ao processo, ou seja, cabe à parte interessada provocar a jurisdição. Este princípio é essencial para o respeito à autonomia das partes em buscar a tutela jurisdicional.
Exemplo Prático: Imagine que a pessoa A tem um direito violado por B, mas apenas A pode decidir se deseja ou não buscar a reparação na justiça. O tribunal não pode agir por conta própria.
3. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A - Disponibilidade: Correta. O princípio da disponibilidade é exatamente o que é manifestado pela frase “O processo começa por iniciativa da parte”, pois destaca que o processo judicial é iniciado apenas quando uma das partes apresenta uma demanda ao Judiciário.
4. Análise das Alternativas Incorretas:
- B - Congruência: Refere-se à correspondência entre o pedido e a sentença. Não tem relação direta com o início do processo por iniciativa da parte.
- C - Eventualidade: Relaciona-se à apresentação de todos os argumentos e provas possíveis no momento adequado, não ao início do processo.
- D - Sucumbência: Trata da responsabilidade em arcar com custos processuais e honorários no caso de derrota no processo, não da iniciativa processual.
5. Estratégias para Interpretação:
Quando se deparar com questões sobre princípios processuais, lembre-se de associar a descrição de cada princípio com sua função no processo. Pense em como o princípio se aplica na prática e use exemplos para facilitar a compreensão.
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A
1) Disponibilidade: Conceito: norma jurídica consoante a qual exequente sempre pode desistir ( ou não iniciá-la ), de toda ou parte dela, qualquer momento, sendo despiciendo a anuência do executado. Isso porque está se realiza sob o seu interesse.
- O processo começar por iniciativa da parte é manifestação do princípio da disponibilidade
2) Congruência: o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes.
3) Eventualidade (concentração de defesa): Regra - incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
- Exceções: a - relativas a direito / fato superveniente; b- que o juiz pode conhecer de ofício (*ex: matérias de ordem pública, como a nulidade absoluta de NJ, a prescrição e a decadência legal); c- previsão legal permite alegação a qualquer tempo / grau jurisdição (*ex: decadência convencional).
4) Sucumbência: a responsabilidade para pagamento de despesas e honorários, como regra, será fixada levando em consideração aquele que perdeu a causa.
O princípio da eventualidade, também chamado de princípio da concentração da defesa, diz que cabe ao réu alegar toda a matéria de defesa na contestação, estando, em regra, eventuais lacunas preclusas.
No Direito Civil rege o princípio da disponibilidade, onde o autor pode desistir da ação, isto é, abrir mão do direito. Devido a esse princípio, a parte tem iniciativa. No contexto penal, tratamos de direitos indisponíveis, por isso, o titular da ação penal é o Ministério Público (que não pode desistir da ação).
Caros, o princípio da disponibilidade no direito processual civil confere às partes o poder de gerir o curso do processo, podendo, dentro dos limites legais, decidir sobre sua continuidade ou resolução.
No entanto, sua aplicação deve ser ponderada, respeitando as exceções previstas em lei e os direitos indisponíveis, que não podem ser livremente dispostos pelas partes.
Gabarito: A
Disponibilidade:
- Conceito: As partes têm liberdade para dispor de seus direitos materiais e processuais, podendo iniciar, desistir ou transigir no processo.
- Fundamento: Art. 2º do CPC/2015.
- Exemplo: O autor pode desistir da ação antes da sentença.
Congruência:
- Conceito: O juiz deve decidir conforme os pedidos das partes, sem conceder algo além, aquém ou diverso do solicitado.
- Fundamento: Art. 492 do CPC/2015.
- Exemplo: Se o autor pede indenização de R$ 50.000, o juiz não pode condenar o réu em valor maior ou diferente.
Eventualidade (concentração de defesa):
- Conceito: Todas as alegações e provas devem ser apresentadas no momento processual adequado, sob pena de preclusão.
- Fundamento: Art. 336 do CPC/2015.
- Exemplo: O réu que não alegar incompetência do juízo na contestação perde o direito de fazê-lo depois.
Sucumbência
- Conceito: A parte vencida deve arcar com as despesas processuais e honorários da parte vencedora.
- Fundamento: Art. 85 do CPC/2015.
- Exemplo: Se o autor perde a causa, deve pagar as custas e os honorários do advogado do réu.
Resposta Correta: Alternativa A (Disponibilidade).
Fundamentação:
O trecho "O processo começa por iniciativa da parte" reflete o princípio da disponibilidade (ou princípio dispositivo), que estabelece que as partes têm controle sobre a iniciativa de propor a ação e definir seus limites (art. 2º, CPC/2015). Esse princípio está ligado à autonomia da vontade das partes no processo civil, permitindo que decidam:
- Se vão propor a ação;
- Como vão estruturar seus pedidos e fundamentos;
- Quando encerrar o processo (ex.: por transação ou renúncia).
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- B) Congruência: Relaciona-se à necessidade de o juiz decidir dentro dos limites do pedido formulado (art. 492, CPC).
- C) Eventualidade: Refere-se à obrigação de a parte alegar todas as defesas e provas de uma vez, sob pena de preclusão.
- D) Sucumbência: Trata da condenação em custas e honorários advocatícios à parte que perde a causa (art. 85, CPC).
Conclusão: O princípio da disponibilidade garante que o processo só se inicie por vontade da parte, refletindo sua autonomia sobre o direito material discutido.
Resposta: Alternativa A.
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