No tocante as associações, considere: I. A criação de assoc...
No tocante as associações, considere:
I. A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
II. A criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
III. As entidades associativas, independentemente de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente.
IV. As associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.
De acordo com a Constituição Federal está correto o que se afirma APENAS em
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Gabarito Letra A
I - CERTO: Art. 5 XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas
independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
II - CERTO: Art. 5 XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas
independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
III -Art. 5 XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm
legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
IV - no caso de suspensão não se exige o trânsito em julgado
Art. 5 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter
suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o
trânsito em julgado\
bons estudos
As associações apenas podem representar seus associados, JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, quando EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS!
Tanto a DISSOLUÇÃO, quanto A SUSPENSÃO DE ATIVIDADE, dependem de SENTENÇA JUDICIAL, sendo que, no caso da DISSOLUÇÃO, deve haver o TRÂNSITO EM JULGADO.
Mandado de Segurança Coletivo - independe de autorização
Entidades associativas - depende de autorização
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente (administrativamente);
Estando o cidadão brasileiro de fato e de direito filiado a alguma entidade associativa, esta não terá legitimidade para representá-lo judicial e extrajudicialmente, havendo necessidade de autorização expressa para tanto.
Apenas no caso do sindicato (entidade sindical/associação sindical) é que se aplica-se a legitimidade para representação judicial e extrajudicial dos filiadossem necessidade de autorização expressa para tanto. Art. 8º - III
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