Considerando que um cidadão tenha obtido na justiça, em virt...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: Letra C
Para responder a essa questão, é necessário compreender o funcionamento do sistema de precatórios no Brasil, previsto na Constituição Federal. Os precatórios são requisições de pagamento de valores devidos pela Fazenda Pública (em todas as esferas de governo) após uma condenação judicial definitiva. Eles têm uma ordem cronológica de pagamento, mas a Constituição prevê preferências para determinados tipos de créditos.
Os créditos de natureza alimentar, como pensões, aposentadorias, vencimentos e outras categorias semelhantes, possuem essa preferência de pagamento, conforme os arts. 100 da Constituição Federal e o art. 85 do ADCT. Isso significa que eles se enquadram em uma ordem especial, tendo prioridade sobre outros tipos de dívidas da Fazenda Pública.
Assim, a alternativa correta é a Letra C, que afirma que o crédito previsto impõe preferência ao pagamento com relação aos créditos de outra natureza. Isso está correto porque, de acordo com a Constituição, os créditos de natureza alimentícia, como os vencimentos de um funcionário público, têm essa preferência tanto no sistema de precatórios quanto nas Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
É importante ressaltar que as outras alternativas estão incorretas:
- A: Mesmo sendo crédito alimentar, será necessária a expedição de precatório, exceto se o valor for considerado de pequena monta e for enquadrado como RPV.
- B: A natureza alimentar do crédito não anula a necessidade de observar a ordem cronológica, mas confere prioridade dentro dela.
- D: Serão devidos juros de mora se houver atraso no pagamento após a expedição do precatório.
- E: A Constituição exige que os entes públicos incluam no seu orçamento as verbas necessárias ao pagamento dos precatórios e RPVs.
Este conhecimento é fundamental para quem almeja atuar no setor público e compreende as nuances do Direito Financeiro e Constitucional que regulam as obrigações do Estado perante seus cidadãos e servidores.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Questão simples. O item fala em vencimentos que o cidadão ganhou em ação na Justiça. Vencimento é espécie de remuneração, de salário, portanto, como reza a CLT, o salário tem natureza alimentar e como diz a CF/88, esses créditos, por óbvio, detêm preferência sobre os demais dada sua natureza alimentar.5
b) Trata-se de crédito que, por sua natureza, deve observar a ordem cronológica dos precatórios. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
c) O crédito previsto impõe preferência ao pagamento com relação aos créditos de outra natureza. Certo. Por quê? É o teor dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 100 da CF, verbis: “Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).”
d) Não serão devidos juros de mora para o crédito, independentemente de quando for efetuado o pagamento. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
e) O crédito dispensa a inclusão de verba necessária ao pagamento de seus débitos no orçamento das entidades de direito público.Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
Cabe mencionar que julgamento de ADIs considerou inconstitucionais alguns dos dispositivos da EC 62, de 2009, conforme análise do professor Vicente Paulo:
"Em resumo, foram os seguintes os dispositivos constitucionais, resultantes da EC 62/2009, atingidos pela declaração de inconstitucionalidade pelo STF (ADIs 4357 e 4425, rel. Min. Ayres Britto, 14.3.2013):
a) art. 100, § 2º – esse dispositivo estabelecia que os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tivessem 60 anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou fossem portadores de doença grave, seriam pagos com preferência sobre todos os demais débitos; nele, o STF declarou a inconstitucionalidade apenas da expressão “na data de expedição do precatório”, por entender que tal disposição contraria os princípios da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da proteção aos idosos; dessa forma, também a pessoa que venha a completar sessenta anos depois da expedição do precatório (se ainda não tiver recebido, é claro), entrará automaticamente na regra de preferência;
b) art. 100, §§ 9º e 10 – esses dispositivos estabeleciam o direito de o Poder Público, no momento do pagamento dos precatórios, efetuar a compensação de eventuais débitos do credor privado, bem como estabeleciam regras para a realização dessa compensação; o STF declarou esses dois dispositivos integralmente inconstitucionais, sob o fundamento de ofensa ao princípio da isonomia (já que tal direito de compensação não é assegurado ao credor privado);
c) art. 100, § 12 – nesse dispositivo, o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão que estabelecia como taxa para atualização monetária dos precatórios o “índice da caderneta de poupança”, por entender que esse índice não é suficiente para recompor as perdas com a inflação;
d) art. 100, § 15 – esse dispositivo – que autorizava lei complementar a estabelecer regime especial para pagamento de precatórios pelos estados, Distrito Federal e municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação – foi declarado integralmente inconstitucional pelo STF;
e) art. 97 do ADCT – esse dispositivo – que criava um regime transitório (até que fosse editada a lei complementar que estava prevista no § 15 do art. 100, também declarado inconstitucional) de pagamento de precatórios pelos estados, Distrito Federal e municípios – foi declarado integralmente inconstitucional pelo STF."
https://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=3&art=9536&idpag=5
São duas filas
E dentro dessas filas há que se respeitar a ordem de preferência ou chegada
Abraços
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo