Com fundamento na Lei de Execuções Penais, não será submetid...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B.
Vamos entender o tema abordado pela questão. A Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1984) prevê, em seu artigo 9º-A, que os condenados por crimes dolosos praticados com violência de natureza grave contra a pessoa ou por qualquer dos crimes previstos nos capítulos I e II do título VI da parte especial do Código Penal, bem como por crimes hediondos, serão submetidos à identificação do perfil genético.
O objetivo dessa identificação é auxiliar na investigação de delitos futuros e na elucidação de crimes passados, estabelecendo uma base de dados genética. Essa medida é considerada uma técnica moderna e indolor que visa aumentar a segurança pública.
Alternativa B: Contra o patrimônio. Esta é a alternativa correta, pois crimes contra o patrimônio não se enquadram nas exigências da Lei de Execuções Penais para a coleta do perfil genético. Exemplos de crimes contra o patrimônio são furto, roubo e estelionato. Como não envolvem necessariamente violência de natureza grave contra a pessoa, não há a obrigatoriedade da coleta de DNA.
Alternativa A: Contra a vida. Esta alternativa está incorreta pois crimes contra a vida, como homicídio e tentativa de homicídio, são considerados crimes de extrema gravidade e, portanto, exigem a identificação do perfil genético do condenado.
Alternativa C: Com violência grave contra a pessoa. Esta alternativa também está incorreta, pois crimes que envolvem violência grave contra a pessoa, como lesão corporal grave, também exigem a coleta do perfil genético conforme previsto na legislação.
Alternativa D: Contra a liberdade sexual. Incorreta, já que crimes contra a liberdade sexual, como estupro, são igualmente abrangidos pela exigência de coleta de DNA devido à sua gravidade.
Alternativa E: Por crime sexual contra vulnerável. Também incorreta, pois crimes sexuais contra vulneráveis, como estupro de vulnerável, são considerados extremamente graves e, portanto, requerem a identificação genética do condenado.
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Comentários
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Gab: B
Os crimes contra o patrimônio, genericamente, não estão previstos no art. 9º-A da LEP.
Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa (C), bem como por crime contra a vida (A), contra a liberdade sexual (D) ou por crime sexual contra vulnerável (E), será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.
- § 1 A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.
- § 1º-A. A regulamentação deverá fazer constar garantias mínimas de proteção de dados genéticos, observando as melhores práticas da genética forense.
- § 2 A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético.
- § 3º Deve ser viabilizado ao titular de dados genéticos o acesso aos seus dados constantes nos bancos de perfis genéticos, bem como a todos os documentos da cadeia de custódia que gerou esse dado, de maneira que possa ser contraditado pela defesa.
- § 4º O condenado pelos crimes previstos no caput deste artigo que não tiver sido submetido à identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional deverá ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena.
GAB: B, veja que no rol do art. 9º-A não há previsão de crime contra o patrimônio
Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.
Agora resolva a questão: Q1848352
QUESTÃO DE LETRA DE LEI .
BIZU NA HORA DA PROVA , LEMBRA .
1 CRIME
3 CONTRA
NÃO CONTRA O PATRIMONIO
1 CRIME = DOLOSO
3 CONTRA = VIDA
LIBERDADE SEXUAL
SEXUAL CONTRA VULNERAVEL
OBRIGATORIO - DNA - INGRESSO NO SISTEMA PENAL.
PPCE
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