Em 2014, Rogerio Christofoletti e Guilherme L.Triches publi...
Em 2014, Rogerio Christofoletti e Guilherme L.Triches publicaram uma pesquisa, na Revista Famecos, discutindo um conceito que se apresenta como alicerce de trinta códigos de ética de jornalistas de todo o mundo. Nas considerações finais do trabalho, os autores afirmam que esse conceito representa um valor que é “evocado para sustentar ações, para legitimar práticas e, também, para transgredir normas autoimpostas”. Ele justifica o poder do jornalista em “violar a privacidade alheia, revelar identidades protegidas, publicar informações sobre pessoas mortas, quebrar confidencialidades, pagar por informações, mentir sobre a própria condição de jornalista, gravar áudio e vídeo sem autorização”.
Os autores pesquisaram a relação da ética jornalista com
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Para resolver esta questão, é essencial compreender o papel do interesse público na ética jornalística. Os jornalistas muitas vezes enfrentam dilemas éticos quando consideram se devem, ou não, publicar informações que podem violar direitos individuais, como a privacidade. O conceito de interesse público é frequentemente utilizado para justificar essas decisões, uma vez que há um entendimento de que certas informações devem ser divulgadas para o bem coletivo e para garantir a transparência.
Alternativa correta: B - o interesse público
A alternativa B está correta porque o texto de apoio discute como o interesse público é um conceito-chave que justifica as ações de jornalistas, mesmo quando elas podem parecer eticamente questionáveis. É um princípio que permite aos jornalistas transgredirem normas em nome de um bem maior, como expor a corrupção ou informar a sociedade sobre assuntos de grande relevância.
Análise das alternativas incorretas:
A - o código deontológico: Um código deontológico refere-se a um conjunto de normas e princípios que guiam a prática profissional em diversas áreas, incluindo o jornalismo. Embora relacionado à ética, o foco do texto é sobre como o interesse público justifica certas ações, não o conjunto de normas.
C - a moral: A moral diz respeito a princípios pessoais ou culturais sobre o certo e errado, enquanto o texto discute um conceito mais específico (interesse público) que se aplica de forma universal e prática na profissão jornalística.
D - a verdade: Embora a busca pela verdade seja fundamental no jornalismo, o texto se concentra em como o interesse público justifica certas práticas que, de outra forma, seriam vistas como invasão de privacidade ou quebra de confidencialidade.
E - a responsabilidade social: A responsabilidade social é um conceito amplo que abrange o papel do jornalista em contribuir para um mundo melhor, mas o texto foca no interesse público como justificativa para ações específicas que podem transgredir normas éticas.
Compreender como o interesse público influencia as decisões éticas dos jornalistas ajuda a resolver esta questão de forma correta e embasada. Fique atento a como os conceitos de ética se relacionam e são aplicados na prática jornalística.
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Comentários
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GAB B
Conforme o artigo Interesse público no jornalismo: uma justificativa moral codificada, publicado na Revista Famecos, os autores concluem:
À guisa de conclusão, retomamos que o “interesse público” é um dos valores mais mencionados pelos códigos de ética jornalísticos em escala internacional. Independente de limites geográficos, regimes políticos, idiossincrasias, culturas e trajetórias históricas, os jornalistas ancoram grande parte de suas ações a um horizonte externo à sua corporação. O “interesse público” é evocado para sustentar ações, para legitimar práticas e também para transgredir normas autoimpostas.
Em nome do “interesse público”, pode-se violar a privacidade alheia, revelar identidades protegidas, publicar informações sobre pessoas mortas, quebrar a confidencialidade, pagar por informações, mentir sobre a própria condição de jornalista, gravar áudio e vídeo sem autorização. É admissível também expor vítimas de crimes ou desastres, bem como grupos sensíveis, quando tais informações alcançarem um grau comprovado de interesse coletivo.
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