O particular que recebe a incumbência da execução de determi...

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Q835069 Direito Administrativo
O particular que recebe a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e os realiza em nome próprio denomina-se agente
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A presente questão aborda a hipótese de um particular contratado, pela Administração, para o desempenho de uma dada atividade, obra ou serviço público.


Neste caso, a pessoa física ou jurídica que celebra o respectivo contrato com o Poder Público está agindo mediante delegação do Estado, atuando, portanto, como um agente público. A pessoa em tela faz as vezes do correspondente órgão ou entidade estatal, ao menos naquela tarefa específica.


Trata-se, assim, da figura do agente delegado, consoante explicitado pela doutrina de Hely Lopes Meirelles, por exemplo. No ponto, confira-se:


"Agentes delegados: são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e os realiza em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante."


Do acima esposado, está correta apenas a letra C.



Gabarito do professor: C


Referências Bibliográficas:


MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 79

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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

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Agentes Delegados são particulares que recebem delegação para executar atividade (titularidade fica com a Administração, só será transferida se for por outorga), serviço público agindo em nome próprio, por conta e risco, remunerado pelo Estado ou pelos usuários do serviço. Exemplo: Tabelião, leiloeiro, tradutor, concessionários, etc.

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Os outros:

O agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.

Agentes Credenciados, segundo Hely Lopes Meirelles “são os que recebem a incumbência da administração para representa-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público credenciante”. São exemplos de agentes credenciados os professores substitutos e os médicos credenciados.

Agentes honoríficos: são aqueles requisitados para temporariamente desempenharem uma função pública. Os mesários e os jurados são exemplos desse tipo de agente.

Agentes administrativos: são aqueles que estão sujeitos a uma hierarquia constitucional, independente de a administração pública ser direta ou indireta.

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ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 19ª Edição. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011.

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Fé em Deus, não se renda.

Letra (c)

 

 

a) Agentes Administrativos – servidores estritamente falando (strictu senso) – vínculos efetivos – agentes regidos pela L8112 (na área federal)

 

 

b) Agente Político – Servidores Lato Sensu (genericamente falando) – vínculos com o Estado – mandatos eletivos + juízes + agente políticos.

 

c) CertoOs agentes delegados são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. Não se tratam de servidores públicos, tampouco representantes do Estado, mas apenas colaboradores do Poder Público. Sujeitam-se, porém, no exercício da atividade delegada, à irresponsabilidade civil objetiva (CF, art. 37, 6º), ao mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX) e à responsabilização nos crimes contra a Administração Pública (CP, art. 327).

 

 

Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.

 

 

d) Os agentes credenciados são aqueles convocados ou convidados para representar o Poder Público em determinada solenidade ou para desempenhar uma tarefa específica.

 

HLM

 

 

e) Agentes honoríficos são aqueles que, por meio de requisição, designação ou nomeação, prestam transitoriamente serviços públicos de caráter relevante, a título de munus público (desencargo de um dever na condição de cidadão).

 

 

HLM

Agentes Delegados: são os particulares que exercem funções delegadas da Administração Pública, e que são os serviços concedidos, permitidos e autorizados.

Exs.: os serventuários de Cartório, os leiloeiros oficiais, os tradutores,, etc. Respondem criminalmente como funcionários públicos pelos crimes que cometerem no exercício de sua função; A Administração Pública responde pelos danos causados a 3ºs. por este agente, voltando-se, depois, contra o agente público delegado;

Boa tarde,

 

Delegação: Transferido em caráter temporário por contrato, ou ato administrativo, a delegação pode si subdividir em:

 

Concessão: DEPENDEM DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE ESPECIFICA (Concorrência) (Celebração com PJ ou consórcio) Não há precariedade,  Ato através do qual o estado delega ao particular o exercício de um serviço público, e este aceita prestá-lo por sua conta e risco.


Extinção da Concessão:


• Advento do Termo Contratual - ao término do contrato, o serviço é extinto; 


• Encampação ou Resgate - é a retomada do serviço pela Administração durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público, mediante Lei Autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização


• Caducidade - corresponde à rescisão unilateral pela não execução ou descumprimento de cláusulas contratuais, ou quando por qualquer motivo o concessionário paralisar os serviços.


• Rescisão - por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo Poder Concedente, mediante ação judicial. 
• Anulação - por ilegalidade na licitação ou no contrato administrativo; 
• Falência ou Extinção da Concessionária; 
• Falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual; 
 

·         Permissão: DEPENDE DE LICITAÇÃO SEM MODALIDADE ESPECIFICA (Celebração com PF ou PJ) Delegação a titulo precário - É o ato unilateral e discricionário, através do qual a administração transfere um serviço público, permitindo a possibilidade de cobrança de tarifas.

 

·         Autorização: (Não ah contrato mas sim um ato administrativo) Ato discricionário da administração tornando possível ao particular realizar certa atividade, serviços ou utilização de bens particulares ou públicos para seu interesse.

 

Fonte: Meus resumos

 

Bons estudos

Única forma do particular exercer um serviço público é mediante delegação ( art. 175 da CF explica bem isso), logo, só podia ser  a letra C.

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