De acordo com a Lei de licitações e contratos administrativ...

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Q1844427 Direito Administrativo
De acordo com a Lei de licitações e contratos administrativos (Lei n.º 14.133/2021), julgue o item.
Considera-se como diálogo competitivo a modalidade de licitação para a contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com os licitantes previamente selecionados, mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos. 
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A questão trata do diálogo competitivo que é modalidade licitatória que foi introduzida no nosso sistema jurídico pela Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021).

O artigo 6º, XLII, da Lei nº 14.133/2021 define o diálogo competitivo nos seguintes termos:
Art. 6º (...)

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Vemos, então, que é correta a afirmativa da questão, dado que reproduz a definição de diálogo competitivo constante do artigo 6º, XLII, da Lei nº 14.133/2021.

Gabarito do professor: Certo. 

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Comentários

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Lei 14.133/21 (Nova Lei)

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e

compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente

selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais

alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar

proposta final após o encerramento dos diálogos;

Uma boa questão para revisar este conceito novo!

Certa.

Lei 14.133/21 (Nova Lei)

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

Diálogo competitivo ,haram, sei?!$$$$$

Estudando a lei de licitação o cara entende como que os políticos institucionalizam a corrupção no Brasil, isso quando os políticos usam a lei né, pois vários passam por cima, e quando usam, eles criam algo totalmente fora da impessoalidade e formalidade.

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