No que concerne às pessoas jurídicas, é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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A questão quer o conhecimento
sobre pessoas jurídicas.
A) As fundações que tiverem finalidade lucrativa serão fiscalizadas pelo Ministério
Público.
Código Civil:
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
IX – atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
As fundações não tem finalidade lucrativa, pois são uma dotação especial de bens, e serão fiscalizadas pelo Ministério Público.
Incorreta letra “A”.
B) As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado.
Código Civil:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno.
Incorreta letra “B”.
C) As associações podem ter finalidade lucrativa, de acordo com o que
dispuserem a respeito os seus estatutos.
Código Civil:
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
As associações não podem ter finalidade lucrativa.
Incorreta letra “C”.
D) O direito de anular deliberações de administradores que forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude decai em 3 anos.
Código Civil:
Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.
O direito de anular deliberações de administradores que forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude decai em 3 anos.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) Nas associações, os direitos e obrigações recíprocos entre os associados
devem estar regulamentados no respectivo estatuto.
Código Civil:
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Nas associações, não há entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Incorreta letra “E”.
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Comentários
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Gabarito Letra D
A) As fundações não têm finalidade lucrativa, são apenas dotações patrimoniais (reunião de bens), e serão fiscalizadas pelo MP
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou
testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e
declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
B) Art. 41. São pessoas jurídicas de direito PÚBLICO interno:
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas
C) Associação NÃO têm finalidade lucrativa o que é diferente de obter lucro, nesse caso, o lucro não pode ser distribuído, mas reinvestido na associação
Enunciado n. 534 da VI Jornada de Direito Civil do CJF – As
associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja
finalidade lucrativa
D) CERTO: Art. 48 Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere
este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo,
simulação ou fraude
E) Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para
fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos
bons estudos !!!
Art. 48, Parágrafo único, CC "Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.
Nunca escrevo nada, mas já tá demais...
Esse tal Bruno em 99% dos casos só fala bobagem... já é trigésima vez que eu reporto o abuso sobre esses comentários.
Cara, faz um favor a todos aqui, para de fazer esses comentários ridículos, vc está induzindo um monte de gente em Erro.
Se você não tem "simancol" pelo menos tenha piedade dos iniciantes que ainda estão totalmente sem noção. Seus comentários só vão prejudica-los...
Fica a dica, espero que tenha um minimo de Consciência..
Esse Renato é fera !! Valeu
a) As fundações que tiverem finalidade lucrativa serão fiscalizadas pelo Ministério Público.
Não. As fundações não têm finalidade lucrativa.
b) As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado.
Não. São pessoas jurídicas de direito público interno. Tanto as autarquias como as Associações Públicas.
c) As associações podem ter finalidade lucrativa, de acordo com o que dispuserem a respeito os seus estatutos.
Não. Associação não tem fim lucrativo.
d) O direito de anular deliberações de administradores que forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude decai em 3 anos.
Correta!
e) Nas associações, os direitos e obrigações recíprocos entre os associados devem estar regulamentados no respectivo estatuto.
Não. Nas associações não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocas. Simples assim!
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