Genésio, integrante do quadro efetivo de agente prisional, r...

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Q1901856 Direito Penal
Genésio, integrante do quadro efetivo de agente prisional, recebeu voz de prisão em flagrante, ao ser surpreendido portando uma arma de fogo de uso permitido com munição sobressalente. Ao chegar à Delegacia, foi constatado que a arma se encontrava com a numeração de série adulterada, fato sabido por Genésio. Com base no Estatuto do Desarmamento e no caso narrado, Genésio deverá responder por porte ilegal de arma de fogo de uso:
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GAB: A

GAB ; A... a pena é aumentada da metade de acordo com o art 20 do est. do desarmamento ( inclusão do PAC)

se tivesse a opção, "uso proibido" eu erraria, kkk

Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: 

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:      

I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:

I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou     

II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.

 

Agente de segurança pública aumentada a pena na metade e responde por porte de arma restrita, pois a arma estava adulterada.

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