Na circunscrição judiciária de Brasília, o Juizado Central C...
Questão Desatualizada!
O Provimento Geral da Corregedoria do Distrito Federal e Territórios foi atualizado em 2014, de forma que não há mais o disposto no art. 64 do antigo provimento, sendo esse substituído pelo art. 35 do novo PGC, o qual reza:
Art. 35. O horário de expediente forense é das 12h às 19h, à exceção dos 1º e 3º Juizados Especiais Criminais de Brasília, os quais funcionarão, respectivamente, das 6h às 13h e das 17h às 24h.
Parágrafo único. A comemoração de aniversário das cidades do Distrito Federal, exceto a de Brasília, não suspenderá o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias.
Ou seja, nada fala sobre Juizado Criminal Central, tampouco sobre funcionamento em regime de plantão.
art 122 a 126 informa o novo sistema de plantão
Não há citação em lei sobre nenhum Juizado Central, todavia existe o regime de plantão para as Varas e Juizados Criminais inclusive em período de recesso. Vejamos: Art. 35, Art. 123, Art. 126
DESATUALIZAAAADA! Guarde isso no seu coração.
A questão pode até estar desatualizada, mas acho muito difícil um Juizado Criminal não funcionar em regime de plantão!